PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Registo de propriedades no BUPi deixa de ser gratuito a partir de outubro

O registo de propriedades no Balcão Único do Prédio (BUPi) vai deixar de ser gratuito a partir de 1 de outubro, passando a ter um custo entre 10 e 15 euros por cada registo, de acordo com um diploma hoje publicado em Diário da República.

Até 30 de setembro, mantém-se a gratuitidade para atos relacionados com prédios rústicos ou mistos até 50 hectares, no âmbito do sistema de informação cadastral simplificado. A partir dessa data, cada representação gráfica georreferenciada terá um custo de 15 euros até ao nono registo e de 10 euros a partir do décimo.

O novo diploma introduz também alterações ao regime legal, nomeadamente no que diz respeito à definição de quem pode ser considerado interessado para efeitos de registo e à criação de novos procedimentos, como um mecanismo específico para anexação de prédios rústicos.

Outra das mudanças passa pela obrigatoriedade de apresentar a representação gráfica georreferenciada não só no momento do registo, mas também na formalização de transações, o que deverá reforçar a segurança nas operações imobiliárias, garantindo uma identificação mais precisa da localização, limites e área dos terrenos.

O diploma prevê ainda a partilha de informação com entidades privadas que desempenhem funções públicas, como estruturas ligadas à gestão florestal, e estabelece novas regras para processos administrativos, incluindo prazos de consulta pública e atualização de dados.

No que diz respeito aos custos, são também definidos valores para outros procedimentos, como processos de justificação e registos especiais, que podem atingir algumas centenas de euros, dependendo da complexidade e do número de prédios envolvidos.

Além disso, a apresentação da representação gráfica passa a ser obrigatória em candidaturas a apoios financeiros, incluindo fundos europeus e nacionais, sempre que estejam em causa prédios rústicos ou mistos.

Com estas alterações, o objetivo passa por melhorar o conhecimento do território, reforçar a articulação entre diferentes entidades públicas e simplificar os processos para os cidadãos, reduzindo a necessidade de múltiplas deslocações para tratar do registo de propriedades.

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Artigos relacionados