Os contribuintes sediados nos municípios afetados pela tempestade Kristin, onde foi decretado o estado de calamidade, poderão cumprir as obrigações fiscais entre 28 de janeiro e 31 de março até ao final de abril. A medida aplica-se também às contabilistas com sede nesses municípios.
Entre os impostos abrangidos encontram-se o IRS e IRC — pagamentos das importâncias retidas na fonte até ao dia 20 de cada mês —, o Imposto do Selo liquidado, o IVA de contribuintes do regime mensal, trimestral e do Regime Especial dos pequenos retalhistas, bem como o IUC de embarcações de recreio, aeronaves e restantes veículos.
Esta prorrogação corresponde a uma moratória fiscal, que permite dilatar os prazos de cumprimento das obrigações fiscais, como forma de apoiar os contribuintes afetados pelos danos provocados pela tempestade.
Segundo o Conselho de Ministros, todas estas obrigações fiscais que caducariam entre 28 de janeiro e 31 de março passam a poder ser cumpridas até 30 de abril, garantindo maior margem temporal para os contribuintes regularizarem a sua situação.