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Governo reforça fiscalização para garantir defeso da pesca do polvo na Zona Ocidental Norte

polvo

O Governo iniciou a suspensão da pesca do polvo na Zona Ocidental Norte a partir de 17 de julho, que se prolonga até 15 de agosto de 2025, no âmbito do defeso, medida destinada a proteger o ciclo biológico da espécie e assegurar a renovação dos recursos marinhos. Para além da imobilização das embarcações, é obrigatória a remoção das artes de pesca do mar, evitando capturas passivas que comprometem a recuperação dos estoques.

As embarcações licenciadas para pesca do polvo devem permanecer em porto durante todo o defeso e comunicar essa paragem à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), conforme previsto na legislação. Os armadores têm até 31 de julho para retirar as artes de pesca do mar, sendo autorizados a sair do porto para esse efeito, mesmo durante o período de suspensão.

A partir de 3 de agosto, será lançada uma operação de fiscalização direcionada à remoção das artes abandonadas ou não reclamadas no mar, coordenada pelos serviços estatais competentes. Esta ação segue uma proposta do setor que prevê períodos de defeso escalonados ao longo da costa portuguesa, reforçando a sustentabilidade da atividade.

A medida é fundamental para o cumprimento do regime de defeso e para garantir a regeneração dos stocks de polvo, protegendo simultaneamente a atividade económica ligada à pesca. A remoção das artes abandonadas contribui ainda para o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho 2024-2028, alinhado com as diretivas europeias de proteção do mar.

O Governo apela à colaboração dos profissionais da pesca para o sucesso desta iniciativa, que visa assegurar um futuro sustentável para a pesca do polvo. Em breve serão divulgadas orientações semelhantes para as zonas Centro e Algarve.

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