O Governo apresentou uma nova versão da proposta de alteração à legislação laboral, entregue em março à UGT e às confederações empresariais, antes da última ronda negocial realizada a 6 de abril.
De acordo com o documento, é revista a forma como são penalizados os empregadores que não comunicam a admissão de trabalhadores à Segurança Social dentro dos prazos legais. A proposta prevê que, caso essa comunicação não seja feita até seis meses após o prazo definido, o empregador possa ser punido com uma multa que pode ir até 80 dias, correspondendo a um valor máximo de cerca de 40 mil euros.
Esta solução difere do modelo anteriormente apresentado em julho de 2025, que previa a eliminação do regime atual — no qual existe a possibilidade de aplicação de pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias. Com a nova proposta, deixa de existir pena de prisão e é reduzido o limite máximo da multa.
Apesar desta alteração, a infração mantém natureza criminal. Ou seja, a omissão da comunicação continua a ser considerada crime, embora passe a ser punida apenas com multa, sem possibilidade de pena privativa da liberdade.
Atualmente, os empregadores são obrigados a comunicar a admissão de trabalhadores à Segurança Social antes do início da atividade ou, em situações excecionais, até 24 horas depois. Caso essa obrigação não seja cumprida dentro dos seis meses seguintes, aplica-se o regime sancionatório previsto.
Especialistas na área do direito do trabalho sublinham que esta mudança não representa uma descriminalização da conduta, mas sim uma atenuação das penalizações. No ordenamento jurídico português, existem crimes punidos exclusivamente com multa, sendo o valor calculado com base em dias de multa definidos pelo tribunal, tendo em conta a situação económica do infrator.