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Câmara de Castanheira de Pera define distribuição de pelouros para o mandato 2025-2029

O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, António Manuel Henriques Antunes, ao abrigo do disposto no n.° 4 do artigo 58.0 da Lei n.° 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o estatuído no artigo 36.0 do Anexo I à Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, e com os artigos 44.0 e 46.0 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.° 4/2015, de 7 de janeiro, tendo em vista ser coadjuvado no exercício das suas funções pelos Vereadores em regime de tempo inteiro e de meio tempo, determina a seguinte distribuição de pelouros, com a inerente delegação e/ou subdelegação de competências para a prática de todos os atos administrativos, incluindo a decisão final, quando aplicável.

De acordo com o despacho publicado, António Antunes ficará responsável por áreas estratégicas como Cooperação Externa, Economia, Energia, Finanças, Habitação, Investimento e Fundos Comunitários, Urbanismo, Mobilidade, Obras Públicas, Proteção Civil, Recursos Naturais e Floresta, Turismo, Contratação Pública, Inovação e Modernização Administrativa /TIC, Jurídico, Património Municipal e Aprovisionamento.

A Vereadora Maria Adelaide dos Santos Bernardo ficará a gerir os pelouros de Ação Social, Associativismo, Envelhecimento Ativo, Migrações, Património Cultural e Recursos Humanos.

Sofia Lopes Barata Salgueiro, também Vereadora, ficará responsável por Comunicação, Cultura, Desporto, Educação, Juventude, Lazer e Tempos Livres e Saúde.

O Vereador José Manuel Almeida Lourenço será responsável por Águas e Saneamento Básico, Ambiente e Salubridade, Cemitério, Espaços Verdes, Feiras e Mercados, Fiscalização, Obras por administração direta, Parque Auto, Oficinas e Estaleiro, Resíduos, Sinalização e Segurança, Toponímia e Veterinária.

Mais determina, que se dê conhecimento do presente despacho a todos os Serviços Municipais e se efetue a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no artigo 56.0 do anexo I à Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no n.° 2 do artigo 47.0 do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, através da sua publicação no sítio da Internet do Município e da afixação de editais nos locais de estilo, determina ainda que o presente despacho seja submetido ao conhecimento da Câmara Municipal.

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