Os contribuintes que tenham registado mudanças no agregado familiar durante o ano passado devem comunicar essas alterações à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 2 de março, para efeitos do IRS.
A atualização deve refletir a situação existente a 31 de dezembro de 2025. Caso não seja feita qualquer comunicação, serão consideradas as informações pessoais e familiares constantes da declaração entregue no ano anterior.
Entre as situações que obrigam à atualização estão, por exemplo, nascimento de filhos, casamento, divórcio, alteração do acordo parental, falecimento de um dos membros do casal ou mudança de residência permanente.
No caso de dependentes em guarda conjunta com acordo de regulação das responsabilidades parentais que estabeleça residência alternada, a comunicação deve ser feita todos os anos, indicando também a percentagem de partilha de despesas quando esta não é igual para ambos os responsáveis. Se as informações prestadas pelos dois agregados não coincidirem, a AT considera que não existe residência alternada e divide as despesas em partes iguais.
Também os afilhados civis que, até à maioridade, tenham estado sob tutela de um dos responsáveis do agregado familiar devem ser comunicados anualmente, desde que não tenham mais de 25 anos e não aufiram rendimentos anuais superiores a 12.180 euros.
Validação das faturas prolongada até 2 de março
O prazo para validar as faturas relativas a 2025 termina igualmente a 2 de março. A data-limite foi ajustada porque o último dia de fevereiro calha a um sábado, passando o prazo para o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto na legislação fiscal.
A AT recorda que a validação das faturas é essencial para beneficiar das deduções à coleta no IRS. Os contribuintes devem associar as faturas pendentes aos respetivos setores de despesa e indicar se possuem receita médica nas despesas de saúde com IVA à taxa de 23%.
A validação tem de ser feita individualmente por cada elemento do agregado familiar, incluindo cônjuge e dependentes.
As faturas podem ser classificadas em áreas como saúde, educação, imóveis, lares, reparação automóvel e de motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios, serviços veterinários, jornais e revistas e transportes públicos. As que forem colocadas na categoria “outros” contam para o limite das despesas gerais e familiares, com um máximo de 250 euros dedutíveis.
Trabalhadores independentes, bem como quem acumule trabalho por conta de outrem com recibos verdes, devem ainda indicar quais as faturas que dizem respeito à atividade profissional e quais correspondem a despesas pessoais.
A validação pode ser efetuada no Portal das Finanças, através do e-Fatura, ou na aplicação móvel com o mesmo nome.
Pais separados e estudantes também têm de cumprir prazos
Até 2 de março, os pais separados ou divorciados devem indicar no Portal das Finanças se existe residência alternada prevista no acordo parental e qual a percentagem de despesas que cabe a cada um. Se não houver comunicação ou se as percentagens não totalizarem 100%, as deduções são divididas de forma igual.
Já os estudantes que integrem o agregado familiar e tenham obtido, em 2025, rendimentos até 2.612,5 euros anuais devem entregar comprovativo de frequência do estabelecimento de ensino no mesmo prazo, para evitar tributação em IRS.
A comunicação atempada destes dados permite que a informação surja corretamente na declaração pré-preenchida ou no IRS Automático.