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Abono de família pode ser atribuído até aos 27 anos em situações específicas

O abono de família é um apoio mensal pago pela Segurança Social para ajudar as famílias a suportar encargos com a alimentação, educação e bem-estar de crianças e jovens. Embora, de forma geral, seja atribuído até aos 16 anos, este apoio pode prolongar-se até aos 27 anos, dependendo da situação do beneficiário.

De acordo com a informação divulgada pela Segurança Social, as regras variam consoante exista ou não deficiência. No caso de crianças e jovens com deficiência, o abono pode ser recebido até aos 24 anos, sendo possível continuar a beneficiar após essa idade apenas se o jovem estiver a frequentar um estabelecimento de ensino. Já para crianças e jovens sem deficiência, o apoio é concedido até aos 16 anos, podendo estender-se depois dessa idade caso estejam a estudar.

Condições de acesso

Para ter direito ao abono de família, a criança ou jovem deve cumprir, em simultâneo, várias condições. Entre elas, integrar um agregado familiar que não possua património mobiliário superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), residir em Portugal ou ser equiparado a residente e não exercer atividade profissional. A exceção aplica-se aos jovens com mais de 16 anos que trabalhem durante as férias escolares com contrato de trabalho.

Os jovens entre os 16 e os 24 anos devem ainda realizar a prova escolar no mês de julho, comprovando que se encontram a frequentar um nível de ensino adequado à sua idade.

Valores e escalões

O montante do abono de família e o período durante o qual é atribuído dependem da idade da criança ou jovem, da composição do agregado familiar e dos rendimentos do mesmo. A Segurança Social esclarece que, quando o rendimento do agregado se enquadra no primeiro escalão, poderá existir direito adicional à Garantia para a Infância.

Atribuição automática a recém-nascidos

A Segurança Social passou também a enviar uma proposta automática de atribuição do abono de família logo após a criação do Cartão de Cidadão de um recém-nascido. Este procedimento é possível porque os serviços de Registos e Notariado comunicam automaticamente o nascimento à Segurança Social.

Quando as condições são cumpridas, os pais recebem uma mensagem na área pessoal do Portal da Segurança Social com um link para aceitar ou recusar a proposta dentro do prazo indicado. Caso a proposta seja aceite, o abono de família fica automaticamente atribuído, sem necessidade de outros pedidos.

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