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PSP efetua 677 detenções e apreende 40.007 doses de estupefaciente

A Polícia de Segurança Pública (PSP), na semana de 10 a 16 de janeiro, efetuou 677 detenções em todo o Território Nacional. Das detenções efetuadas destacamos 242 por crimes rodoviários (143 por condução de veículo em estado de embriaguez e 99 por falta de habilitação legal para conduzir), 14 por imigração ilegal e 4 por violência doméstica, tendo sidoregistadas 206 ocorrências relacionadas com este grave ilícito criminal.

Foram detidos 38 suspeitos por furtos, roubos e burlas e 86 por tráfico de estupefacientes, tendo sido apreendidas 40.007 doses individuais de droga.

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Destaca-se ainda a elaboração de 3.899 autos de contraordenação no âmbito de 322 ações de prevenção e fiscalização rodoviária, tendo sido fiscalizados 10.535 condutores e controladas por radar 40.598 viaturas, salientando-se:

– 521 por falta de inspeção periódica obrigatória;

– 473 por excesso de velocidade;

– 139 por falta de seguro de responsabilidade civil;

– 81 por condução sob influência do álcool;

– 66 por uso do telemóvel durante o exercício da condução; e

– 43 por não utilização do cinto de segurança.

No âmbito da posse ou tráfico de armas proibidas, foram apreendidas 1.896 munições, 28 armas de fogo, 27 armas brancas e 10 outras armas, quer como medida cautelar, quer no seguimento das 23 detenções efetuadas por posse de arma proibida.

A PSP continua a apelar à denúncia de todos os crimes de que se tenha conhecimento, quer na condição de vítima ou testemunha, e relembra que quanto mais célere for esta denúncia, mais depressa serão efetuadas diligências para se chegar à identificação do(s) autor(es) do(s) crime(s).

Quanto à sinistralidade rodoviária, no mesmo período temporal foram registados 1.070 acidentes, dos quais resultaram 328 feridos (10 feridos graves e 318 feridos ligeiros). Felizmente, não foi registada qualquer vítima mortal durante os últimos 7 dias na área de responsabilidade da PSP.

A PSP apela a todos os condutores para que conduzam em segurança, adaptando a sua condução às condições meteorológicas e ao estado do piso e que não adotem comportamentos que possam diminuir as suas capacidades, designadamente condução em excesso de velocidade ou sob o efeito do álcool, ou que sejam suscetíveis de causar distrações, como o uso do telemóvel durante a condução.

Só com uma conduta responsável e segura por parte de todos os utilizadores das rodovias será possível diminuir a sinistralidade.

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