A Segurança Social já tornou públicas as datas previstas para o pagamento das prestações sociais durante o mês de março. A informação está disponível na área dedicada aos pagamentos no site oficial do organismo e permite aos beneficiários antecipar quando irão receber os respetivos apoios.
Os pagamentos têm início a 3 de março, com o processamento das pensões e dos subsídios associados a doença profissional.
No dia 6 de março serão pagos o apoio à renda, pensões, Complemento Solidário para Idosos, Reembolso de Despesas de Funeral e a Prestação Social para a Inclusão.
A 16 de março está previsto o primeiro pagamento relativo a desemprego, doença, parentalidade e ação social, bem como as Prestações Familiares.
Já a 23 de março será efetuado o pagamento do Rendimento Social de Inserção.
O calendário encerra a 27 de março, data em que será realizado o segundo pagamento de desemprego, doença, parentalidade e ação social, incluindo também o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.
De acordo com a informação divulgada, os pagamentos são feitos por transferência bancária e por vale de correio, com exceção do apoio à renda, que é processado exclusivamente por transferência bancária.
O Instituto da Segurança Social disponibiliza ainda um simulador de prestações sociais no Portal da Segurança Social, que permite aos cidadãos verificar a que apoios poderão ter direito.
A ferramenta reúne mais de 40 prestações sociais e orienta os utilizadores ao longo de um conjunto de questões destinadas a apurar a elegibilidade. O simulador encaminha também para o formulário de pedido online, simplificando o processo.
Para obter um resultado mais rigoroso, é aconselhável ter consigo a informação necessária antes de iniciar a simulação. Caso não reúna todos os dados, é possível guardar o progresso e retomar mais tarde.
A Segurança Social alerta que, em situações de residência ou atividade profissional no estrangeiro, os resultados podem não refletir integralmente a situação específica do utilizador. Além disso, as prestações apresentadas dizem respeito à pessoa que realiza a simulação e aos seus dependentes, devendo os restantes elementos do agregado familiar efetuar a sua própria simulação para conhecerem os apoios a que poderão ter direito.
Os ginastas Nuno Correia e Inês Castro, da Secção de Ginástica da Associação Académica de…
O Ministério da Defesa Nacional assinou um acordo com o Sindicato Independente dos Médicos (SIM)…
O prazo de candidatura para o concurso público de admissão de 28 novos enfermeiros, com…
A Junta de Freguesia de Santo António dos Olivais promoveu, esta quinta-feira, 16 de abril,…
O Presidente da República promoveu um encontro com mais de duas dezenas de especialistas de…
No próximo domingo (19 de abril) vão ser inauguradas três obras executadas pelo Município de…
This website uses cookies.