A Segurança Social já tornou públicas as datas previstas para o pagamento das prestações sociais durante o mês de março. A informação está disponível na área dedicada aos pagamentos no site oficial do organismo e permite aos beneficiários antecipar quando irão receber os respetivos apoios.
Os pagamentos têm início a 3 de março, com o processamento das pensões e dos subsídios associados a doença profissional.
No dia 6 de março serão pagos o apoio à renda, pensões, Complemento Solidário para Idosos, Reembolso de Despesas de Funeral e a Prestação Social para a Inclusão.
A 16 de março está previsto o primeiro pagamento relativo a desemprego, doença, parentalidade e ação social, bem como as Prestações Familiares.
Já a 23 de março será efetuado o pagamento do Rendimento Social de Inserção.
O calendário encerra a 27 de março, data em que será realizado o segundo pagamento de desemprego, doença, parentalidade e ação social, incluindo também o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.
De acordo com a informação divulgada, os pagamentos são feitos por transferência bancária e por vale de correio, com exceção do apoio à renda, que é processado exclusivamente por transferência bancária.
O Instituto da Segurança Social disponibiliza ainda um simulador de prestações sociais no Portal da Segurança Social, que permite aos cidadãos verificar a que apoios poderão ter direito.
A ferramenta reúne mais de 40 prestações sociais e orienta os utilizadores ao longo de um conjunto de questões destinadas a apurar a elegibilidade. O simulador encaminha também para o formulário de pedido online, simplificando o processo.
Para obter um resultado mais rigoroso, é aconselhável ter consigo a informação necessária antes de iniciar a simulação. Caso não reúna todos os dados, é possível guardar o progresso e retomar mais tarde.
A Segurança Social alerta que, em situações de residência ou atividade profissional no estrangeiro, os resultados podem não refletir integralmente a situação específica do utilizador. Além disso, as prestações apresentadas dizem respeito à pessoa que realiza a simulação e aos seus dependentes, devendo os restantes elementos do agregado familiar efetuar a sua própria simulação para conhecerem os apoios a que poderão ter direito.