O Governo decidiu avançar com a reforma “Trabalho XXI”, uma revisão abrangente do Código do Trabalho que introduz alterações em mais de uma centena de artigos. A proposta está a gerar forte oposição das duas principais centrais sindicais, que convocaram para quinta-feira uma greve geral — a primeira ação conjunta desde 2013.
Apesar das críticas, o executivo tem reafirmado que não pretende retirar o essencial da reforma, embora se mostre disponível para ajustes. Para a UGT foi já enviada uma nova versão que abandona, por exemplo, a simplificação dos despedimentos nas médias empresas, mas preserva medidas como o regresso do banco de horas individual e a revogação das limitações ao recurso ao outsourcing após despedimentos.
A ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, sublinha que o processo negocial na Concertação Social não será prolongado indefinidamente e que, exista ou não acordo, o Parlamento terá sempre a última palavra.
Parentalidade com novos prazos e regras
Entre as mudanças mais relevantes está o alargamento da licença parental inicial: poderá atingir 180 dias se os progenitores partilharem um período adicional de 60 dias após os 120 obrigatórios. Os 28 dias exclusivos do pai mantêm-se, mas passa a ser exigido que 14 deles sejam gozados de forma consecutiva logo após o nascimento.
No subsídio parental, o Governo propõe novas percentagens: a modalidade de 150 dias, que hoje pode ser paga a 100% em caso de partilha, passa para 90%, enquanto a licença de 180 dias poderá ser remunerada a 100% desde que o período adicional seja dividido de forma igual.
A proposta também limita a dispensa para amamentação até aos dois anos, exigindo atestado médico apenas a partir do primeiro ano.
No que diz respeito ao luto gestacional, a falta específica é eliminada e passa a integrar-se na licença por interrupção da gravidez, com duração de 14 a 30 dias para a mãe e até três dias de ausência para o pai.
Greve: serviços mínimos alargados e novas regras sindicais
O Governo quer estender os serviços mínimos em caso de greve a creches, lares, abastecimento alimentar e segurança privada, justificando a mudança com a necessidade de proteger outros direitos fundamentais, como o acesso à saúde ou a circulação.
Propõe ainda limitar a ação sindical em empresas onde não existam trabalhadores sindicalizados, impondo que reuniões sindicais ocorram fora do horário laboral e condicionando a afixação de informação ao acordo com o empregador.
Contratos e relações laborais: duração, renovação e novas admissões
A reforma altera significativamente os contratos a termo. A duração inicial poderá passar para um ano — em vez dos atuais seis meses — e os limites máximos sobem para três anos nos contratos a termo certo e para cinco anos nos contratos a termo incerto. Também são ampliadas as situações que permitem contratar a prazo, incluindo empresas com menos de dois anos de atividade ou trabalhadores sem experiência em contrato sem termo.
O período experimental de 180 dias acaba para jovens em primeiro emprego e desempregados de longa duração.
Outras mudanças abrangem contratos intermitentes, comissões de serviço e trabalho temporário, além da eliminação da regra que impede um reformado antecipado de trabalhar na mesma empresa nos três anos seguintes.
Despedimentos: novas regras e flexibilização
O Governo pretende permitir que um empregador peça ao tribunal para evitar a reintegração de um trabalhador despedido ilicitamente, alegando prejuízo grave para o funcionamento da empresa. Quer também simplificar procedimentos de despedimento por justa causa em micro e pequenas empresas e voltar a permitir que trabalhadores renunciem a créditos no momento da cessação do contrato.
É igualmente proposta a revogação das restrições ao recurso ao outsourcing durante um ano após despedimentos e um aumento da compensação por despedimento coletivo para 15 dias de remuneração por cada ano de antiguidade.
Fraudes envolvendo autodeclarações de doença passam a poder justificar despedimento por justa causa.
Inclusão, independentes e plataformas digitais
No regime de quotas para pessoas com deficiência, o limiar de incapacidade baixa de 60% para 33%. Já para trabalhadores independentes, a dependência económica passará a ser reconhecida apenas quando 80% dos rendimentos provenham do mesmo cliente.
Quanto às plataformas digitais, o Governo clarifica critérios para determinar se existe contrato de trabalho, impondo que a atividade seja regular e que haja dependência económica.
Teletrabalho e jornada contínua
O executivo revoga a norma que obrigava o empregador a justificar a recusa de teletrabalho, facilitando a rejeição deste regime. Alarga também o enquadramento legal do trabalho remoto a outras formas de trabalho à distância.
A proposta inclui ainda a criação da jornada contínua no setor privado para trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou dependentes com doença, deficiência ou condição oncológica.
Férias, subsídios e regime sancionatório
O Governo quer repor os três dias de férias ligados à assiduidade, podendo o período anual chegar aos 25 dias. Os subsídios de férias e de Natal poderão novamente ser pagos em duodécimos mediante acordo entre trabalhador e empresa.
Pretende ainda eliminar a criminalização da omissão da comunicação de contratação à Segurança Social, prevista desde 2023.
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