A Polícia de Segurança Pública (PSP), na prossecução das suas atribuições de segurança e prevenção rodoviária, tem-se preocupado especialmente com as infrações rodoviárias e com os comportamentos que causam distração nos condutores, uma vez que estes fatores potenciam a sinistralidade com impacto direto na segurança dos condutores e demais utentes dos principais eixos rodoviários.
Os dados da sinistralidade rodoviária, ainda que provisórios, referentes a setembro de 2025, em comparação com o período homólogo de 2024, revelam uma diminuição no número de acidentes (menos 75 acidentes), de feridos graves (menos 1 ferido grave) e de vítimas mortais ( menos 4 vítimas mortais). Porém, a PSP registou um aumento no número de feridos leves para mais 74 novos casos, relativamente ao ano de 2024.
Nos acidentes rodoviários dos quais resultaram vítimas mortais, as mesmas, lamentavelmente, ocorreram na sequência de 2 despistes, 3 colisões e 2 atropelamentos.
Relativamente à fiscalização rodoviária, em setembro de 2025, a PSP fiscalizou, em todo o território nacional, 54.686 condutores e controlou por radar 154.566 viaturas. No total foram registadas 16.513 contraordenações, o que equivale a uma média de cerca de 550 infrações por dia.
Das infrações registadas no mês de setembro, destacamos 2.314 por excesso de velocidade, o que corresponde a 14% do total das infrações registadas. Ainda que, em setembro de 2025, tenham sido registados menos 443 condutores em excesso de velocidade comparativamente com o período homólogo de 2024, estes números, numa vertente preventiva, merecem sempre especial preocupação por parte da PSP, uma vez que a condução em excesso de velocidade continua a ter uma grande expressão na totalidade das contraordenações rodoviárias registadas e constitui-se como um dos principais fatores da sinistralidade rodoviária.
Em setembro, durante as ações de fiscalização, foram efetuados 15.506 testes de alcoolemia, dos quais resultaram, para além das detenções por condução em estado de embriaguez, 288 autos de contraordenação por condução sob o efeito do álcool. Destas infrações, 36 dizem respeito a condutores aos quais se aplica a taxa reduzida de álcool (condutores com carta de condução há menos de 3 anos ou condutores profissionais), o que corresponde a cerca de 12.5% das infrações registadas por condução sob o efeito do álcool.
Destacamos também 594 infrações por uso do telemóvel (mais 109 do que em setembro de 2024), o que significa que, por dia, foram verificados mais de 19 condutores a praticar o exercício da condução enquanto manuseavam o telemóvel.
Registaram-se ainda, em setembro de 2025 1.757 infrações por falta de inspeção periódica obrigatória; 622 por falta de seguro de responsabilidade civil; 294 por falta do uso do cinto de segurança; e 100 por falta do uso de sistemas de retenção.
No nono mês do presente ano foram ainda efetuadas 900 detenções por crimes rodoviários, nomeadamente 434 por condução de veículo em estado de embriaguez e 320 por condução sem habilitação legal, o que corresponde a mais 180 detenções do que no mesmo período de 2024.
Em nota à Beira Digital Tv, a PSP afirma que, atualmente, o fator humano é reconhecido como a condição mais relevante para a ocorrência da maioria dos acidentes de viação, seja por infração e/ou desrespeito pelas regras e sinais de trânsito, seja perante um acontecimento inesperado.
Assim, a PSP apela a todos os condutores para que conduzam em segurança e não adotem comportamentos que possam diminuir as suas capacidades de condução.