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Município de Penacova rejeita dívida superior a 4 milhões de euros à APIN e nega ação judicial

O Município de Penacova rejeitou, esta segunda-feira, as alegações divulgadas pela comunicação social sobre uma alegada dívida superior a 4 milhões de euros à APIN, esclarecendo que não foi notificado de qualquer ação judicial movida pela empresa. A autarquia reagiu com surpresa ao tomar conhecimento das alegações pela imprensa.

Em comunicado enviado à Beira Digital TV, a Câmara Municipal de Penacova informou que, até à data, “não foi citada de qualquer processo instaurado pela APIN contra o município”. O executivo liderado por Álvaro Coimbra lamenta ter sido informado pela comunicação social sobre o alegado litígio judicial que está a decorrer.

A divergência com a APIN remonta à saída de Penacova em dezembro de 2020, decisão confirmada por sentença do tribunal arbitral em novembro de 2023. Segundo o tribunal, a APIN foi condenada a compensar o município pela sua participação no capital social até à data da saída, sendo, por outro lado, o município responsável por reembolsar valores resultantes de receitas cobradas pela APIN junto dos munícipes de Penacova até ao “acerto de contas” final.

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A autarquia esclarece, ainda, que a sentença arbitral não menciona qualquer valor exato de compensação de 4 milhões de euros a favor da APIN, como foi mencionado na notícia. Pelo contrário, o montante exato dependerá de um cálculo que inclui as receitas geradas pela APIN em Penacova e os custos suportados pelo município desde a sua saída do sistema.

Penacova contesta também a posição da APIN durante as negociações, acusando a empresa de não considerar despesas suportadas pela câmara, como custos com recursos humanos e manutenção de infraestruturas.

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Além disso, o município recorda que, após a tomada de posse do atual executivo, iniciou um processo de apuramento rigoroso dos custos associados ao sistema de águas e saneamento, de forma a assegurar que os interesses dos munícipes fossem defendidos.

A autarquia reafirma que qualquer valor de compensação deve ser objeto de análise judicial, caso se confirme a existência de um processo.

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