Elementos dos bombeiros junto a veículos submersos após os efeitos da passagem da depressão Kristin, em Alcácer do Sal, 29 de janeiro de 2026. A passagem da depressão Kristin pelo território português deixou um rasto de destruição, causou cinco mortos e vários desalojados. RUI MINDERICO/LUSA
Mais 22 concelhos juntaram-se aos 68 municípios abrangidos pela situação de calamidade decretada pelo Governo em janeiro nas zonas afetadas pela depressão Kristin, aos quais se aplicarão os mesmos apoios, segundo um despacho publicado hoje em Diário da República.
No despacho hoje publicado em Diário da República, o Governo recorda que a resolução aprovada no final de janeiro autorizava os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Economia e da Administração Interna a identificar outros concelhos além dos 68 inicialmente colocados em situação de calamidade.
Assim, a esses 68 municípios juntam-se agora outros 22 concelhos “não abrangidos pela zona de impacto da ciclogénese explosiva, que sofreram efeitos graves da tempestade Kristin, decorrentes de cenários de cheia”, aos quais “se aplicará o quadro normativo de apoios e de medidas de exceção criado em resposta à situação de calamidade”.
Os 22 concelhos são: Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Anadia, Arganil, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Baião, Benavente, Cartaxo, Castelo de Paiva, Chamusca, Coruche, Faro, Mafra, Monchique, Mortágua, Oliveira do Hospital, Salvaterra de Magos, Sobral de Monte Agraço e Tábua.
No diploma hoje publicado, o Governo relembra que durante os meses de janeiro e fevereiro, o território continental foi “sucessivamente afetado por vários fenómenos meteorológicos intensos e anómalos, que resultaram num cenário de precipitação persistente e com implicações profundas na estabilidade das regiões afetadas”.
“O alinhamento de tempestades culminou com a tempestade Kristin, com incidência crítica na madrugada de dia 28 de janeiro causada pela formação de uma ciclogénese explosiva, com vento e precipitação intensos e de evolução rápida provocando danos significativos em vários concelhos do território”, lê-se no despacho.
A “excecionalidade e a gravidade deste contexto meteorológico”, é ainda referido, deram origem a “fenómenos complementares como cheias graves e desabamentos de terra que agravaram os danos significativos em habitações, infraestruturas críticas, equipamentos públicos, empresas, instituições sociais, bem como em património natural e cultural”.
A situação de calamidade é o mais grave de três estados e, de acordo com a legislação “pode ser declarada quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de acidente grave e/ou de catástrofe, e à sua previsível intensidade, se reconhece a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos”.
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