queimas e queimadas @CM Lousa
A Câmara Municipal da Lousã aprovou, na reunião do Executivo realizada a 18 de maio de 2026, a não autorização da realização de queimadas e queimas de amontoados no concelho entre 1 de junho e 30 de setembro de 2026.
A decisão segue a recomendação da Região Metropolitana de Coimbra, aprovada a 15 de abril de 2026, e enquadra-se no disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e define as regras aplicáveis ao uso do fogo em territórios rurais.
De acordo com a deliberação, o Município irá suspender a validação de pedidos de autorização na plataforma do ICNF “Queimas e Queimadas” durante o período referido, sendo a decisão comunicada às Juntas de Freguesia do concelho.
A medida pretende reforçar a prevenção, reduzir comportamentos de risco e contribuir para a proteção de pessoas, bens, floresta e território, numa fase do ano em que as condições meteorológicas aumentam significativamente o risco de incêndios rurais.
A autarquia recorda que o uso do fogo está associado a diversas práticas agrícolas e florestais e constitui uma das principais causas de ignição de incêndios rurais, defendendo que a prevenção deve ser encarada como uma responsabilidade partilhada entre autarquias, proprietários, agricultores, produtores florestais e população em geral.
Sobre esta decisão, o Presidente da Câmara Municipal da Lousã, Victor Carvalho, sublinha que “esta é uma medida de responsabilidade e prevenção, tomada num período particularmente sensível para o território. A proteção da floresta, das populações e dos bens exige prudência, cooperação institucional e uma atitude preventiva por parte de todos”.
O Município apela ainda à compreensão e colaboração da população, reforçando a importância do cumprimento das regras em vigor e das orientações das autoridades competentes, com vista a um concelho mais seguro e resiliente.
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