O Governo decidiu manter várias medidas laborais contestadas pela UGT, incluindo a extensão da duração do contrato de trabalho a termo certo de dois para três anos e o regime de banco de horas por acordo, que permite aumentar o período normal de trabalho até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais.
A proposta acolhe uma sugestão da CIP, permitindo que a prestação de atividade motivada por situação de calamidade formalmente declarada possa justificar a celebração de contratos a termo resolutivo.
Mantém-se também a possibilidade de não reintegração do trabalhador em caso de despedimento ilícito, com direito a indemnização fixada pelo tribunal entre 45 e 60 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, não podendo ser inferior a seis meses de remuneração.
O documento revoga o banco de horas grupal e clarifica que, na falta de convenção coletiva, o banco de horas individual poderá ser instituído por acordo expresso entre empregador e trabalhador, mantendo-se os limites de horas e períodos de referência previstos.
Além disso, são atualizados os setores abrangidos por serviços mínimos em caso de greve, deixando de incluir abastecimento alimentar e segurança privada, mantendo apenas cuidados a crianças institucionalizadas, idosos, doentes e pessoas com deficiência. O Ministério do Trabalho afirmou que não comenta o conteúdo, tratando-se de negociações ainda em curso com os parceiros sociais.
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