A Câmara Municipal de Góis aprovou, por unanimidade, a proibição da realização de queimas e queimadas no concelho entre 1 de junho e 30 de setembro de 2026.
A medida foi deliberada na reunião do Executivo Municipal de 12 de maio, na sequência de uma recomendação da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RMC) e do enquadramento legal previsto no Decreto-Lei n.º 82/2021, que regula o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Segundo o município, a decisão resulta também de uma análise técnica realizada pelos 19 Gabinetes Técnicos Florestais da região, que defenderam a uniformização de procedimentos e a redução de comportamentos de risco durante o período mais crítico para a ocorrência de incêndios rurais.
De acordo com o Edital n.º 62/2026, a proibição aplica-se a queimadas, queimas de amontoados e fogueiras para recreio ou lazer sempre que o nível de perigo de incêndio rural seja classificado como “muito elevado” ou “máximo”.
A confeção de alimentos com recurso a fogo continua permitida apenas em locais autorizados e devidamente preparados para esse efeito.
O município informa ainda que ficam suspensos os registos na plataforma eletrónica de queimas e queimadas, reforçando o controlo sobre o uso do fogo no território.
A autarquia recorda que a realização de queimas ou queimadas sem autorização e sem acompanhamento municipal é considerada uso de fogo intencional, nos termos da legislação em vigor.