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FENPROF vê reconhecida exigência sobre pagamento das horas letivas extraordinárias

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A Federação Nacional dos Professores (FENPROF) viu finalmente reconhecida a sua exigência histórica para que o cálculo do pagamento da hora letiva extraordinária seja feito com base no horário letivo legal dos docentes — 22 ou 25 horas, consoante os níveis de ensino — em conformidade com o Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Esta reivindicação, mantida ao longo de várias décadas, ganhou particular relevância em 2011, quando a FENPROF emitiu um pré-aviso de greve às horas extraordinárias, após o então governo ter alterado, de forma considerada ilegal, a fórmula de cálculo dessas horas. A alteração resultou numa redução superior a 30% no valor pago e colocou em causa a organização do horário de trabalho docente nas suas componentes letiva, de estabelecimento e individual.

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Desde então, a Federação manteve uma ação sindical contínua junto dos sucessivos responsáveis pela tutela da Educação, recorrendo a abaixo-assinados, ações judiciais, denúncias públicas e outras formas de luta, com o objetivo de repor a legalidade no pagamento das horas extraordinárias.

A situação agravou-se a partir de 2024, com a implementação, pelo atual governo, dos planos “+Aulas +Sucesso”, destinados a responder à falta de professores, e que implicaram um aumento do recurso a horas extraordinárias. Paralelamente, foi aprovada legislação que alargou até 10 horas semanais o limite de serviço docente extraordinário, incluindo docentes com redução da componente letiva ou em situação de completamento de horário.

Recentemente, o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) confirmou a interpretação defendida pela FENPROF quanto ao cálculo correto das horas extraordinárias, tendo enviado orientações às escolas para o pagamento dos valores em falta com retroativos ao ano letivo de 2018/2019. A Federação sublinha que estes montantes correspondem a trabalho efetivamente prestado e constituem uma reposição de legalidade, não representando qualquer benefício extraordinário ou medida de valorização profissional.

A FENPROF considera que este desfecho comprova a importância da persistência na defesa dos direitos laborais e profissionais dos docentes, reafirmando que continuará ao lado dos educadores e professores no combate a práticas ilegais e na luta pela dignificação da carreira docente.

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