A Polícia Judiciária, cumpriu, no passado dia 12 de maio, a extradição de um cidadão estrangeiro, com 31 anos, sobre o qual pendia um mandado de detenção internacional, emitido pelas autoridades indianas em outubro de 2020, por crimes de terrorismo, associação criminosa e tráfico de heroína, ocorridos entre 2018 e 2020.
Em julho de 2021 o homem foi detido pelo extinto Serviço Estrangeiro de Fronteiras, vindo a ser libertado, pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que negou a sua extradição por não considerar suficientes as garantias das autoridades indianas de que não iria cumprir prisão perpétua ou de morte.
Em outubro de 2022, o homem acabou por ser novamente detido, no âmbito de uma operação desencadeada pela Unidade Nacional de Contraterrorismo da PJ, por crimes em coautoria, de rapto, roubo e ofensas à integridade física qualificada, ocorridos em território nacional, em agosto daquele ano, sendo vítima um cidadão, com 35 anos, da mesma nacionalidade que o agora extraditado.
Presente ao Tribunal de Instrução Criminal ficou em prisão preventiva, vindo a ser condenado a uma pena de prisão de 5 anos e 3 meses.
A presente extradição, determinada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, ocorre após garantias dadas pelo Estado recetor, no âmbito da cooperação penal internacional, de que o agora extraditado verá a pena revista até ao máximo de 25 anos, respeitando a moldura penal portuguesa.