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Adepto intercetado em Lisboa por violação de medida de interdição a recintos desportivos

Na mais recente jornada da Liga Betclic, a Polícia de Segurança Pública intercetou um adepto por desobediência a pena acessória de interdição de acesso a recintos desportivos, aplicada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga – Juízo Local Criminal de Guimarães.

A interceção teve lugar no passado dia 08 de março de 2026 durante o encontro entre o SL Benfica e o FC Porto, no Estádio da Luz em Lisboa. O adepto encontra-se proibido de frequentar recintos desportivos na sequência da condenação pelo crime de ofensas à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo durante o jogo entre o Moreirense FC e o Futebol Clube do Porto, a contar para a 1.ª jornada da Liga Betclic da época 2023/2024.

Ao desrespeitar a medida de interdição, o indivíduo incorreu no crime de desobediência, conforme previsto no artigo 348.º do Código Penal, punível com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

Com esta ocorrência, sobe para 14 o número de adeptos intercetados desde o início da presente época desportiva por violação de medidas de interdição de acesso a recintos desportivos, reforçando o compromisso das autoridades na garantia do cumprimento das normas estabelecidas e na promoção de um ambiente seguro e protegido nos eventos desportivos.

Assim, estas ações reforçam a determinação das autoridades em preservar a integridade e o bom funcionamento dos eventos desportivos, assegurando que todos os participantes e espectadores possam desfrutar destes momentos com segurança e tranquilidade.

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