PUB
Economia

Abono de família pode ser atribuído até aos 27 anos em situações específicas

PUB
PUB

O abono de família é um apoio mensal pago pela Segurança Social para ajudar as famílias a suportar encargos com a alimentação, educação e bem-estar de crianças e jovens. Embora, de forma geral, seja atribuído até aos 16 anos, este apoio pode prolongar-se até aos 27 anos, dependendo da situação do beneficiário.

De acordo com a informação divulgada pela Segurança Social, as regras variam consoante exista ou não deficiência. No caso de crianças e jovens com deficiência, o abono pode ser recebido até aos 24 anos, sendo possível continuar a beneficiar após essa idade apenas se o jovem estiver a frequentar um estabelecimento de ensino. Já para crianças e jovens sem deficiência, o apoio é concedido até aos 16 anos, podendo estender-se depois dessa idade caso estejam a estudar.

Condições de acesso

Para ter direito ao abono de família, a criança ou jovem deve cumprir, em simultâneo, várias condições. Entre elas, integrar um agregado familiar que não possua património mobiliário superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), residir em Portugal ou ser equiparado a residente e não exercer atividade profissional. A exceção aplica-se aos jovens com mais de 16 anos que trabalhem durante as férias escolares com contrato de trabalho.

Os jovens entre os 16 e os 24 anos devem ainda realizar a prova escolar no mês de julho, comprovando que se encontram a frequentar um nível de ensino adequado à sua idade.

Valores e escalões

O montante do abono de família e o período durante o qual é atribuído dependem da idade da criança ou jovem, da composição do agregado familiar e dos rendimentos do mesmo. A Segurança Social esclarece que, quando o rendimento do agregado se enquadra no primeiro escalão, poderá existir direito adicional à Garantia para a Infância.

Atribuição automática a recém-nascidos

A Segurança Social passou também a enviar uma proposta automática de atribuição do abono de família logo após a criação do Cartão de Cidadão de um recém-nascido. Este procedimento é possível porque os serviços de Registos e Notariado comunicam automaticamente o nascimento à Segurança Social.

Quando as condições são cumpridas, os pais recebem uma mensagem na área pessoal do Portal da Segurança Social com um link para aceitar ou recusar a proposta dentro do prazo indicado. Caso a proposta seja aceite, o abono de família fica automaticamente atribuído, sem necessidade de outros pedidos.

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

PUB
Beira Digital

Recent Posts

Viseu recebe finais dos Campeonatos Nacionais Universitários com cerca de 1500 atletas

A cidade de Viseu acolhe esta sexta-feira, 17 de abril, o primeiro dia de finais…

8 horas ago

Góis recebe Torneio de Clubes Não Seniores de badminton com 215 atletas

A vila de Góis volta a acolher uma prova oficial da Federação Portuguesa de Badminton,…

8 horas ago

Coimbra abre Torreões do Jardim da Sereia ao público no Dia Internacional dos Monumentos

A Câmara Municipal de Coimbra assinala o Dia Internacional dos Monumentos e Sítios, no sábado,…

8 horas ago

“Viajar no Tempo” valoriza património ferroviário entre o Vouga e o Dão

O projeto “Viajar no Tempo – Ferrovia entre o Vouga e o Dão” foi apresentado…

8 horas ago

Comissão Diretiva do Centro 2030 concluída com entrada de nova vogal executiva

A Comissão Diretiva do Programa Regional do Centro (Centro 2030) ficou completa com a entrada…

8 horas ago

Cantanhede recebe sessão “Recordar São Carlos” sobre a história da ópera em Portugal

O auditório da Biblioteca Municipal de Cantanhede acolhe, este sábado, 18 de abril, às 16h00,…

9 horas ago
PUB

This website uses cookies.