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Abono de família em 2026: quem tem direito e de que depende o valor do apoio

O abono de família é um apoio financeiro mensal atribuído às famílias para ajudar a suportar as despesas associadas ao sustento e à educação de crianças e jovens. Em 2026, os valores e as condições de acesso mantêm-se dependentes de vários fatores definidos pela Segurança Social.

O montante a receber varia em função da idade da criança ou jovem, da composição do agregado familiar — incluindo o número de filhos e a existência de apenas um adulto responsável — e do escalão de rendimentos do agregado. Este escalão é apurado com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 está fixado em 537,13 euros.

De acordo com informação divulgada por entidades de defesa do consumidor, as crianças até aos 36 meses beneficiam dos valores mais elevados de abono. As famílias monoparentais têm direito a um acréscimo de 50% no abono de família até ao 4.º escalão de rendimentos, bem como a um aumento de 35% no abono pré-natal.

A Segurança Social recorda que tanto o valor como a duração do apoio variam consoante a situação do agregado familiar e a idade do beneficiário. Nos casos em que o rendimento do agregado se enquadre no 1.º escalão, pode ainda existir acesso à Garantia para a Infância.

Para ter direito ao abono de família, a criança ou jovem deve integrar um agregado familiar que, no momento do pedido, não detenha património mobiliário superior a 128 911,20 euros, o correspondente a 240 vezes o valor do IAS. É ainda necessário residir em Portugal ou ter estatuto equiparado, não exercer atividade profissional — salvo exceções para jovens com mais de 16 anos durante as férias escolares — e, no caso dos jovens entre os 16 e os 24 anos, cumprir a prova escolar anual em julho.

A atribuição do abono de família passou a ser, em muitos casos, automática. Após o registo do nascimento e a emissão do cartão de cidadão, os serviços de Registos e Notariado comunicam a informação à Segurança Social, que pode gerar uma proposta automática de atribuição do apoio, desde que estejam reunidas as condições legais.

Quando tal acontece, os pais recebem uma notificação no Portal da Segurança Social, onde podem aceitar ou recusar a proposta dentro do prazo indicado. Caso a aceitação seja confirmada, o abono de família é atribuído sem necessidade de qualquer outro procedimento.

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