O decreto-lei que aprova medidas de desagravamento fiscal para a habitação foi publicado esta quarta-feira em Diário da República, depois de promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro. O diploma prevê a redução temporária do IVA de 23% para 6% nas empreitadas de construção e reabilitação de habitação, bem como benefícios fiscais no arrendamento e na compra de imóveis.
Entre as principais alterações estão a redução das taxas de IRS e IRC aplicáveis aos rendimentos prediais, a exclusão de tributação sobre mais-valias imobiliárias quando exista reinvestimento em imóveis para arrendamento habitacional e o aumento da dedução das rendas no IRS. O limite da dedução sobe para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros a partir de 2027. O diploma inclui ainda reduções de IMT e imposto do selo para compradores de habitação de custos controlados.
O Governo de Luís Montenegro estima que o pacote tenha um custo entre 200 e 300 milhões de euros. O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, afirmou que as medidas terão caráter temporário até 2029, altura em que poderão ser avaliadas e ajustadas. Já o ministro da Habitação, Miguel Pinto Luz, acredita que o pacote ajudará a aumentar a oferta e a reduzir os preços da habitação.