Os proprietários de imóveis com imposto municipal superior a 100 euros têm até este domingo para liquidar a última prestação do IMI. O pagamento encerra assim o calendário anual definido para este imposto, gerido automaticamente pela Autoridade Tributária.
Quando o valor do IMI se situa entre 100 e 500 euros, a fatura é dividida em duas prestações, pagas em maio e novembro. Acima dos 500 euros, o montante é fracionado em três pagamentos, com datas em maio, agosto e novembro. Em ambos os casos, o prazo final ocorre agora.
A taxa do IMI é definida todos os anos por cada município, variando entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos, incluindo terrenos para construção. O cálculo final é feito pela Autoridade Tributária com base na taxa municipal e no valor patrimonial de cada imóvel.
Nos prédios rústicos aplica-se uma taxa única de 0,8%, mantendo-se as mesmas regras de liquidação e prazos.
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