Os trabalhadores da Função Pública beneficiam esta sexta-feira, 26 de dezembro, de tolerância de ponto. No entanto, por regra, este dia não dá direito ao pagamento do subsídio de alimentação.
De acordo com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, o subsídio de refeição é atribuído apenas nos dias em que existe prestação efetiva de trabalho e quando o trabalhador cumpre, pelo menos, metade do período normal diário. Estes requisitos não se verificam nos dias em que é concedida tolerância de ponto.
Um parecer jurídico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte esclarece que, não havendo comparência ao serviço nem prestação efetiva de trabalho devido à tolerância de ponto, não existe lugar ao pagamento do subsídio de refeição.
A tolerância de ponto corresponde à dispensa de comparência ao serviço num dia útil, mantendo-se o vínculo laboral e o dever de assiduidade. Este dia não é considerado feriado e não suspende nem acrescenta dias de férias. Caso a tolerância coincida com um período de férias, as datas podem ser alteradas mediante acordo.
O Governo concedeu tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos dias 24, 26 e 31 de dezembro. Em 2025, o dia 26 de dezembro calha a uma sexta-feira, o que levou à atribuição de mais um dia de tolerância do que é habitual, tendo em conta o período festivo e as deslocações associadas às celebrações de Natal e Ano Novo.
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