Um homem de 46 anos acusado de ter ateado um incêndio florestal em Águeda, em julho de 2025, negou hoje o crime no início do julgamento no Tribunal de Aveiro.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva, está acusado de um crime de incêndio florestal.
Perante o coletivo de juízes, o homem disse que não fez nada do que lhe é imputado na acusação do Ministério Público (MP).
O arguido, que assumiu ter um estilo de vida nómada, referiu que tinha chegado a Águeda na noite anterior à da prática dos factos e estava de passagem, em direção a sul.
Disse ainda que, quando foi detido pela GNR, estava junto a um supermercado a pedir dinheiro às pessoas para se alimentar.
O coletivo de juízes ouviu ainda um guarda-florestal que esteve envolvido na investigação do incêndio, que referiu que falaram com alguns populares que deram conta da passagem naquele local de um senhor, com as características do arguido.
Foi também ouvida uma trabalhadora de uma empresa nas proximidades do local onde ocorreu o incêndio, que disse que estava na pausa para almoço quando viu passar um homem, cuja cara não conseguiu ver, que disse: “isto havia de arder tudo”.
O incêndio florestal ocorreu na tarde do dia 02 de julho, numa altura em que o risco de incêndio era muito elevado, junto à Zona Industrial do Casarão, em Aguada de Cima, Águeda.
Dois dias depois, a Polícia Judiciária (PJ) deu conta da detenção do presumível autor do incêndio.
A Judiciária referiu, na altura, que o ‘modus operandi’ consistiu no recurso a chama direta para dar início ao incêndio em zona de eucaliptal com bastante vegetação rasteira e seca, inserida em mancha florestal, existindo ainda nas imediações diversas instalações industriais, bem como habitações.
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