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Sonae Arauco avança com central fotovoltaica para autoconsumo em Oliveira do Hospital

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O Município de Oliveira do Hospital esclarece, em comunicado à Beira Digital TV, que a construção de uma Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) da Sonae Arauco, a será instalada em terrenos rústicos na União de Freguesias de Penalva de Alva e São Sebastião da Feira e na União de Freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços.

O projeto, orçado em cerca de 8 milhões de euros, será financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do “Apoio à Descarbonização da Indústria” e tem aprovação da CCDR-C, da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direção-Geral de Energia e Geologia.

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A central utilizará painéis fotovoltaicos para gerar energia renovável destinada exclusivamente ao consumo da fábrica.

A Câmara Municipal revelou que, inicialmente, rejeitou o projeto devido à sua dimensão e impacto visual, tendo exigido à empresa a redução da área de implantação de 6,9 hectares para 3,6 hectares.

A nova versão do projeto prevê o afastamento da instalação das zonas ribeirinhas, estradas municipais e empreendimentos turísticos, bem como a implementação de um Plano de Integração Paisagística (PIP) para minimizar o impacto ambiental.

O local escolhido é um terreno entre encostas, ocupado maioritariamente por espécies invasoras e áreas queimadas nos incêndios de 2013 e 2017.

A instalação da UPAC permitirá ainda à Sonae Arauco melhorar a sua eficiência energética e reduzir a emissão de CO2, cumprindo metas ambientais estabelecidas no programa “Portugal 2030”.

A empresa, que emprega diretamente 230 pessoas e sustenta cerca de 600 postos de trabalho indiretos, comprometeu-se a desenvolver iniciativas de responsabilidade social e ambiental, incluindo projetos de reflorestação com espécies autóctones.

A Câmara Municipal esclareceu que a sua intervenção no processo deve-se à classificação do terreno como Área Prioritária de Prevenção e Segurança e à sua inclusão na classe de perigosidade de incêndio rural “elevada”, conforme o Decreto-Lei n.º 82/2021.

Caso contrário, a empresa poderia licenciar a central através do “Simplex Urbanístico”, sem necessidade de aprovação municipal.

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