A Segurança Social divulgou um conjunto de cinco medidas de apoio extraordinário dirigidas a famílias, empresas e instituições afetadas pela tempestade Kristin. O objetivo é responder a situações imediatas de perda de rendimento, dificuldades financeiras e perturbações na atividade económica e social.
Entre as medidas está o apoio a famílias em situação de carência económica ou que tenham perdido rendimento. Este apoio pode assumir a forma de subsídios pontuais, em dinheiro ou bens essenciais. O valor não é fixo e é definido caso a caso após análise da Segurança Social.
As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades semelhantes também podem receber apoio financeiro para garantir a continuidade dos serviços sociais. O financiamento pode manter-se igual ou superior ao do mês anterior durante o tempo necessário. Em situações excecionais, estas instituições podem ainda reforçar ou adaptar serviços essenciais, desde que existam condições de segurança.
Outra medida prevê a isenção de contribuições para a Segurança Social. Pode ser total — cobrindo 100% da parte paga pelo empregador durante até seis meses, com possibilidade de prolongamento — ou parcial, reduzindo em 50% a taxa contributiva durante um ano, quando há contratação de desempregados afetados pela calamidade.
Foi ainda criado um regime simplificado para empresas em crise. Este permite reduzir horários de trabalho ou suspender contratos (layoff), quando existam dificuldades económicas, financeiras ou técnicas que afetem o funcionamento normal da empresa.
Por fim, existem apoios no emprego e na formação profissional, geridos pelo IEFP. Incluem incentivos financeiros para ajudar empresas a pagar salários e manter postos de trabalho, apoios mensais a trabalhadores independentes que perderam rendimentos e prioridade no acesso a programas de emprego e formação, com ajudas para transporte e alimentação.
Estas medidas visam dar resposta rápida às consequências económicas e sociais provocadas pela tempestade.
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