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Rendimento Social de Inserção aumenta em 2026

O valor de referência do Rendimento Social de Inserção (RSI) vai aumentar 5,33 euros em 2026, passando a fixar-se nos 247,56 euros. A atualização consta de uma portaria já publicada em Diário da República, que entrou em vigor a 14 de fevereiro e produz efeitos retroativos a 1 de janeiro deste ano.

O novo montante corresponde a 46,09% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). De acordo com o diploma, a atualização teve em conta a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), excluindo habitação, registada em dezembro de 2025, que foi de 2,20%.

O valor de referência define o limite máximo que pode ser atribuído a cada beneficiário ou agregado familiar, uma vez que o RSI não corresponde a uma prestação fixa. O cálculo é feito pela diferença entre este valor e os rendimentos efetivos da pessoa ou do agregado.

Segundo a Segurança Social, para ter direito ao RSI é necessário residir em Portugal (ou estar equiparado a residente) e cumprir um conjunto de critérios económicos e sociais.

Entre as condições exigidas está a inexistência de património mobiliário — como depósitos bancários ou outros ativos financeiros — superior a 60 vezes o valor do IAS à data do pedido. Os requerentes desempregados e com capacidade para trabalhar devem estar inscritos no centro de emprego da área de residência.

É ainda obrigatório autorizar a Segurança Social a aceder às informações necessárias para avaliação da situação socioeconómica e não beneficiar de apoios no âmbito do estatuto de asilo ou refugiado.

No caso de pessoas que vivam sozinhas, os rendimentos mensais brutos não podem ultrapassar 242,23 euros. Quando se trate de agregados familiares, os rendimentos totais têm de ser inferiores ao valor máximo do RSI aplicável, que varia consoante a composição do agregado.

Além disso, é necessário ter 18 ou mais anos. Excecionalmente, podem candidatar-se menores de 18 anos que tenham rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI e que estejam grávidos, casados ou em união de facto há mais de dois anos, ou que tenham a cargo menores ou pessoas com deficiência sem rendimentos relevantes.

No diploma publicado, o Governo descreve o RSI como uma prestação de solidariedade destinada a assegurar mínimos sociais e a promover a integração e inclusão de pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade.

O reforço desta prestação enquadra-se nas orientações do XXV Governo Constitucional, que prevê uma proteção social centrada nos grupos mais vulneráveis, com o objetivo de prevenir situações de pobreza e exclusão social.

De acordo com o calendário divulgado pela Segurança Social, o pagamento do RSI está agendado para o dia 23 deste mês.

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