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Entre os dias 31 de outubro e 2 de novembro, a Polícia de Segurança Pública (PSP) desenvolveu uma operação policial de âmbito nacional, direcionada particularmente para área da segurança privada, denominada de “Operação JANUS”.
O âmbito da operação visou, particularmente, aferir o cumprimento legal das medidas de segurança dos estabelecimentos de restauração e bebidas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, na sua redação atual, bem como dos postos de abastecimentos de combustíveis, farmácias, estabelecimentos onde se proceda à exibição, compra e venda de metais preciosos e obras de arte, grandes eventos de cariz musical e estaleiros de obras, em razão da atenção permanente dos sistemas de proteção por parte de setores económicos potencialmente sujeitos a maior risco de vitimização criminal ser um dos objetivos primordiais da PSP.
A operação referida materializada em 141 operações de fiscalização em todo o território nacional, visou em particular 77 estabelecimentos de restauração e bebidas; sete entidades de Segurança Privada; dois postos de abastecimento de combustível; sete estabelecimentos de exibição, compra e venda de metais precisos; e, cinco farmácias.
Desta atividade operacional resultaram duas aplicações de medida cautelar de encerramento provisório a Estabelecimentos de Restauração e Bebidas, ao abrigo do DL n.º 135/2014, de 08 de Setembro e cinco detenções, nomeadamente um mandado de detenção e quatro por tráfico de estupefacientes;
Relativamente ao número de contra ordenações registaram-se 49 autos, dos quais se destacam três por inexistência de serviço de vigilância ou incumprimento do número mínimo de seguranças privados, com a especialidade de segurança-porteiro; cinco por incumprimento dos requisitos relacionados com uso de uniforme com peças de fardamento não aprovada pela PSP e cartão não aposto visivelmente; 13 infrações relativas a incumprimentos do sistema CCTV; uma contraordenação por inexistência de Responsável de Segurança nos estabelecimentos de restauração e bebidas com lotação igual ou superior a 400 lugares, devidamente certificado pelo Departamento de Segurança Privada; e, 27 por outros ilícitos contraordenacionais ligados à operacionalidade policial.
No âmbito das competências específicas da PSP, relativas ao licenciamento, regulação e fiscalização da atividade de segurança privada e no hiato temporal da operação foram empenhadas mais de 2 centenas de Polícias, que integram todos os Comandos Territoriais da PSP e o Departamento de Segurança Privada da Direção Nacional da PSP e em alguns Comandos de Polícia, em resultado da Operação Especial de Prevenção Criminal, integraram esta operação de fiscalização as Equipas de Investigação Criminal, Equipas de Intervenção e Fiscalização Policial, Equipas de Prevenção e Reação Imediata e o Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço.
Salienta-se que a Polícia de Segurança Pública, através do Departamento de Segurança Privada e dos seus Comandos, tem vindo a desenvolver ações de esclarecimento e sensibilização prévias, junto dos proprietários e associações dos setores agora fiscalizados.
O setor de atividade de segurança privada, pelas competências legalmente previstas, contribui ativamente para a manutenção da segurança de pessoas e bens, particularmente em domínio privado, envolvendo 86 empresas de segurança privada, detentoras de 140 alvarás, que empregam cerca de 40000 profissionais de segurança privada.
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