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PSP efetua 641 detenções e apreende 15 279 doses de estupefaciente

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A Polícia de Segurança Pública (PSP), na semana de 11 a 17 de outubro, efetuou 641 detenções em todo o território nacional. Das detenções efetuadas destacamos 263 por crimes rodoviários, nomeadamente 137 por condução de veículo em estado de embriaguez e 126 por falta de habilitação legal para conduzir.

Foram detidos 37 suspeitos por crimes contra a propriedade (furtos, roubos e burlas), 13 por imigração ilegal e 65 por tráfico de estupefacientes, tendo sido apreendidas 15 279 doses individuais.

No mesmo período foram registadas 303 ocorrências de violência doméstica, tendo sido detidos 12 suspeitos pela prática deste crime.

Destaca-se ainda a elaboração de 3 800 autos de contraordenação no âmbito de ações de prevenção e fiscalização rodoviária, salientando-se 868 por excesso de velocidade; 356 por falta de inspeção periódica obrigatória; 132 por uso do telemóvel durante o exercício da condução; 125 por falta de seguro de responsabilidade civil; 100 por condução sob influência do álcool; e, 61 por não utilização do cinto de segurança.

No âmbito da posse ou tráfico de armas proibidas, foram apreendidas 924 munições, 18 armas de fogo, 16 armas brancas e 11 outras armas, quer como medida cautelar, quer no seguimento das 19 detenções efetuadas por posse de arma proibida.

A PSP continua a apelar à denúncia de todos os crimes de que se tenha conhecimento, quer na condição de vítima ou testemunha, e relembra que quanto mais célere for esta denúncia, mais depressa serão efetuadas diligências para se chegar à identificação do(s) autor(es) do(s) crime(s).

Quanto à sinistralidade rodoviária, no mesmo período temporal foram registados 1117 acidentes, dos quais resultaram 417 feridos (18 feridos graves e 399 feridos ligeiros), e, lamentavelmente, 1 vítima mortal.

A PSP apela a todos os condutores para que conduzam em segurança, adaptando a sua condução às condições meteorológicas e ao estado do piso e que não adotem comportamentos que possam diminuir as suas capacidades, designadamente condução em excesso de velocidade ou sob o efeito do álcool, ou que sejam suscetíveis de causar distrações, como o uso do telemóvel durante a condução.

Só com uma conduta responsável e segura por parte de todos os utilizadores das rodovias será possível diminuir a sinistralidade.

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