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PSP efetua 630 detenções e apreende 20 949 doses individuais de produto estupefaciente

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A Polícia de Segurança Pública (PSP), na semana de 31 de maio a 06 de junho, efetuou 630 detenções em todo o território nacional. Das detenções efetuadas destacamos 258 por crimes rodoviários, nomeadamente 135 por condução de veículo em estado de embriaguez e 123 por falta de habilitação legal para conduzir.

Foram detidos 32 suspeitos por crimes contra a propriedade (furtos, roubos e burlas) e 79 por tráfico de estupefacientes, tendo sido apreendidas 20 949 doses individuais.

No mesmo período foram registadas 333 ocorrências de violência doméstica, tendo sido detidos 5 suspeitos pela prática deste crime.

Destaca-se ainda a elaboração de 4 370 autos de contraordenação no âmbito de ações de fiscalização rodoviária, salientando-se:

– 885 por excesso de velocidade;

– 344 por falta de inspeção periódica obrigatória;

– 150 por falta de seguro de responsabilidade civil;

– 112 por uso do telemóvel durante o exercício da condução;

– 60 por condução sob influência do álcool; e

– 47 por não utilização do cinto de segurança.

No âmbito da posse ou tráfico de armas proibidas, foram apreendidas 16 armas de fogo, 28 armas brancas e 12 outras armas, quer como medida cautelar, quer no seguimento das 10 detenções efetuadas por posse de arma proibida.

No âmbito do policiamento de proximidade foram realizadas 58 ações de prevenção criminal, 422 contactos individuais, envolvendo 5 317 participantes.

A PSP continua a apelar à denúncia de todos os crimes de que se tenha conhecimento, quer na condição de vítima ou testemunha, e relembra que quanto mais célere for esta denúncia, mais depressa serão efetuadas diligências para se chegar à identificação do autor do crime.

Quanto à sinistralidade rodoviária, no mesmo período temporal foram registados 1 147 acidentes, dos quais resultaram 396 feridos (17 feridos graves e 379 feridos ligeiros) e, lamentavelmente, duasvítimas mortais.

A PSP apela “a todos os condutores para que conduzam em segurança, adaptando a sua condução às condições meteorológicas e ao estado do piso e que não adotem comportamentos que possam diminuir as suas capacidades, designadamente condução em excesso de velocidade ou sob o efeito do álcool, ou que sejam suscetíveis de causar distrações, como o uso do telemóvel durante a condução”.

“Só com uma conduta responsável e segura por parte de todos os utilizadores das rodovias será possível diminuir a sinistralidade”, conclui.

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