Os contribuintes têm até à próxima terça-feira, 31 de março, para consultar e contestar os valores das despesas considerados pela Autoridade Tributária no cálculo das deduções à coleta de IRS, nomeadamente no que diz respeito às despesas gerais familiares e às deduções associadas à exigência de fatura.
A verificação deve ser feita no Portal das Finanças, onde cada contribuinte pode aceder à sua área pessoal e consultar o montante das despesas registadas, assim como o respetivo impacto nas deduções fiscais. Este prazo antecede o início da entrega das declarações de IRS relativas aos rendimentos de 2025, que arranca a 1 de abril.
Os valores apresentados resultam da informação comunicada à Autoridade Tributária por empresas e outras entidades emissoras de faturas com Número de Identificação Fiscal. No portal, as despesas encontram-se organizadas por categorias e detalhadas por entidade, permitindo uma análise mais pormenorizada dos gastos.
No entanto, até ao final deste prazo, apenas é possível apresentar reclamações relativamente às despesas gerais familiares e às deduções por exigência de fatura. Outras categorias, como saúde, educação, encargos com habitação ou despesas com lares, só podem ser corrigidas posteriormente, no momento da entrega da declaração de IRS, através do preenchimento do anexo H.
Paralelamente, decorre também até 31 de março o prazo para os contribuintes indicarem a entidade à qual pretendem consignar uma parte do IRS — e, opcionalmente, do IVA —, escolhendo-a a partir da lista disponível no Portal das Finanças. Caso não o façam nesta fase, poderão ainda tomar essa decisão durante o período de entrega da declaração.
A submissão das declarações de IRS decorrerá entre 1 de abril e 30 de junho.
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