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Segurança

PJ identifica 143 vítimas e 20 arguidos em esquema de burla no arrendamento de casas para férias

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A Polícia Judiciária (PJ), através da Diretoria do Norte, concluiu uma investigação de grande dimensão relacionada com um esquema de burla no arrendamento de casas para férias, cometida através de meios informáticos.

A investigação, dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto, permitiu identificar 143 vítimas, constituir 20 arguidos e deter três suspeitos que se encontram atualmente em prisão preventiva.

O esquema criminoso baseava-se na criação de perfis falsos em redes sociais e em plataformas de venda online, com o objetivo de atrair pessoas interessadas em arrendar casas de férias, situadas em várias zonas do país. Após serem convencidas da veracidade dos anúncios, as vítimas eram levadas a efetuar pagamentos antecipados para garantir as reservas.

Esses pagamentos eram feitos para contas bancárias tituladas por terceiros, recrutados especificamente para o efeito — num esquema conhecido como “money mules” — e posteriormente movimentados pelos burlões. Este método permitiu aos autores do esquema obter um enriquecimento ilegítimo, utilizando o crime como forma de sustento, e causou um prejuízo patrimonial de cerca de 150 mil euros às vítimas.

A investigação teve origem na deteção do fenómeno durante o ano de 2023 e culminou numa operação policial em julho de 2024. Nessa operação, foram realizadas 23 buscas domiciliárias e detidas seis pessoas pelos crimes de burla qualificada, falsidade informática, branqueamento de capitais e uso indevido de documentos de identificação ou de viagem. Outras duas pessoas foram ainda detidas por posse de arma e munições proibidas.

A Polícia Judiciária tem vindo a alertar para este tipo de burla através das suas redes sociais, recomendando especial atenção na verificação da autenticidade dos anúncios, das fontes de informação e das plataformas utilizadas para o arrendamento, sublinhando ainda a importância de não transferir dinheiro sem confirmação da legitimidade do alojamento.

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