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Oliveira do Hospital aprova redução do IMI pelo segundo ano consecutivo

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A Câmara Municipal de Oliveira do Hospital aprovou, pelo segundo ano consecutivo, a redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a continuidade da isenção para proprietários com rendimentos anuais inferiores a 16 mil euros e a manutenção dos benefícios associados ao número de dependentes do agregado familiar.

A proposta, aprovada em reunião camarária de 14 de agosto, aplica uma redução de um ponto percentual na taxa de IMI em Oliveira do Hospital atualmente em vigor, fixando a taxa incidente sobre os prédios urbanos em 0,31%.

Esta decisão do executivo camarário procura contribuir para o desagravamento fiscal dos munícipes, prevê a isenção do pagamento de IMI a pessoas com rendimentos anuais inferiores a 16.824,50 euros e proprietários de imóveis rústicos ou urbanos com valor patrimonial tributário até 73.150,00 euros.

A redução da taxa para o ano de 2026 em Oliveira do Hospital tem também em conta o número de dependentes do agregado familiar, abrangendo um número estimado superior a 1.300 agregados e representando uma redução total de cerca de 70 mil euros.

Segundo o presidente da Câmara Municipal, José Francisco Rolo, a redução do IMI “permite, com prudência e sentido de equilíbrio efetuar uma redução sustentável dos impostos municipais” e foi baseada numa “gestão equilibrada do investimento e no atual contexto económico”, marcado por fatores que diminuem a receita municipal e aumentam significativamente a despesa.

São exemplo disso “o elevado preço dos combustíveis e da eletricidade, bem como a transferência de competências nas áreas da saúde, educação e ação social” para a Câmara Municipal, “o que obriga cada vez mais à observância do princípio da prudência na gestão do orçamento municipal, prosseguindo, em simultâneo, o apoio às famílias”.

Note-se que o Município de Oliveira do Hospital tem prosseguido uma política de desagravamento sustentável dos impostos, de incremento das transferências para as freguesias, de apoio às famílias, ao associativismo e à juventude, nas áreas da cultura, do desporto, da educação e da saúde, bem como de incentivo à natalidade, ao empreendedorismo e a iniciativas e projetos que promovam a criação de postos de trabalho, com vista ao desenvolvimento socioeconómico do concelho.

No âmbito das políticas públicas municipais, a Câmara Municipal tem abdicado da possibilidade de deliberar a aplicação da derrama anual, até ao limite de 1,5%, sobre o lucro tributável, sujeito e não isento, do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, bem como das receitas previstas no regulamento da Área de Reabilitação Urbana de Oliveira do Hospital.

A proposta aprovada pela Câmara Municipal será submetida à Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital, a quem compete deliberar sobre a redução de um ponto percentual na taxa de IMI, fixando-a em 0,31% no ano de 2026, dentro do intervalo legal definido entre 0,30% e 0,45%.

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