As obras de José Saramago podem deixar de ser de leitura obrigatória no 12.º ano, no âmbito da proposta de revisão das Aprendizagens Essenciais apresentada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação. O documento encontra-se em consulta pública até 28 de abril.
A proposta prevê que os professores de Português passem a poder escolher entre dois romances de Saramago — “Memorial do Convento” e “O Ano da Morte de Ricardo Reis” — ou a obra “Um Deus Passeando pela Brisa da Tarde”, de Mário de Carvalho. Até agora, a escolha incidia exclusivamente sobre livros do autor galardoado com o Nobel.
Segundo Carla Marques, da Associação de Professores de Português, a alteração visa diversificar conteúdos e abordar temáticas atuais, como a decadência social, o populismo e os extremismos, presentes na obra de Mário de Carvalho.
O ministério, tutelado por Fernando Alexandre, refere que esta revisão faz parte de uma reforma curricular mais ampla, que inclui a integração do digital e da inteligência artificial. As mudanças deverão entrar em vigor de forma gradual a partir do ano letivo de 2027/2028.
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