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Coimbra

Novo Conselho de Administração dos SMTUC tomou hoje posse

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O novo presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC), Eduardo Barata, e a nova vogal Marilene Rodrigues tomaram hoje posse nas instalações dos Serviços Municipalizados, na presença da presidente da Câmara Municipal (CM) de Coimbra, Ana Abrunhosa. Os novos administradores iniciam um mandato de três anos.

Após a tomada de posse, o novo Conselho de Administração reuniu com a presidente da Câmara, Ana Abrunhosa, com um representante do anterior Conselho de Administração, Nuno Faria, com o responsável pelos Recursos Humanos dos SMTUC, Francisco Gouveia, e com membros do Gabinete de Apoio à Presidência da CM de Coimbra. Na reunião, foram apresentados os principais dossiers dos SMTUC e discutidos os problemas mais relevantes atualmente enfrentados pelos serviços.

Eduardo Barata é economista, professor associado da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e investigador do CeBER – Centre for Business and Economics Research. Tem desenvolvido trabalho nas áreas da avaliação de políticas públicas, planeamento regional e sistemas de transporte, tendo exercido funções como administrador executivo da Metro Mondego, S.A., entre 2019 e setembro de 2025. A sua nomeação surge no contexto de uma estratégia municipal para reforçar a gestão técnica dos transportes urbanos, face aos desafios existentes no setor.

Marilene Rodrigues é licenciada em Direito e tem formação pós-graduada em Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros, bem como especialização em Processo Civil Europeu. Exerce funções no Município de Miranda do Corvo desde 2004, tendo desempenhado funções como jurista e dirigente municipal e, no mandato 2021–2025, como vice-presidente da Câmara Municipal.

A nomeação de Eduardo Barata e Marilene Rodrigues para o Conselho de Administração dos SMTUC foi aprovada na reunião de 22 de dezembro, tendo em vista um novo modelo de gestão profissional e permanente para os SMTUC. A nomeação foi aprovada ao abrigo do regime jurídico aplicável às entidades empresariais locais, previsto na Lei n.º 50/2012, na sua redação em vigor.

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