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Municípios contestam gestão da ERSUC e votam contra todos os pontos da assembleia geral

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Cerca de 20 municípios das regiões de Coimbra, Leiria, Aveiro e Porto, na qualidade de acionistas minoritários da ERSUC – Resíduos Sólidos do Centro, S.A., votaram contra os três pontos principais da ordem de trabalhos da Assembleia Geral realizada hoje, em Coimbra.

A posição conjunta dos municípios reflete uma clara discordância com a condução global da sociedade durante o exercício de 2025, não colocando em causa, porém, a regularidade técnico-contabilística das demonstrações financeiras nem sendo formulados juízos pessoais sobre os órgãos sociais.

Os municípios contestatários consideram que persistem problemas estruturais relevantes no sistema, destacando-se “um desalinhamento significativo entre o aumento dos encargos suportados pelos municípios e a ausência de melhorias proporcionais na qualidade e eficiência do serviço; insuficiências operacionais na recolha seletiva, acessibilidade, capacidade de resposta e regularidade do serviço prestado; dúvidas quanto ao investimento estruturante, ao seu ritmo e adequação face às necessidades do sistema e às metas ambientais; reservas sobre o modelo económico e tarifário, nomeadamente quanto à repercussão de custos sem evidência suficiente de eficiência; um risco relevante de transferência futura de encargos para os municípios, especialmente no contexto da evolução do modelo concessionado.”

Face às preocupações demonstradas, os municípios rejeitaram o Relatório de Gestão e o Balanço e Contas de 2025.

Foi rejeitada, ainda, a proposta de aplicação de resultados, por não poder ser dissociada das fragilidades identificadas, assim como a apreciação global da Administração e Fiscalização, “por ausência de resposta convincente aos desafios do sistema”.

Os municípios reiteram que “esta posição visa exclusivamente a defesa do interesse público local, a sustentabilidade do serviço e a proteção dos encargos suportados pelos cidadãos”.

Os subscritores mantêm ainda reserva de posição quanto a matérias contratuais, regulatórias e financeiras, não excluindo o exercício de todos os direitos que considerem adequados neste âmbito.

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