MAI determina progressão na carreira nas Forças de Segurança

O Ministério da Administração Interna (MAI) determinou hoje a progressão na carreira nas Forças de Segurança. Em nota enviada à Beira Digital TV, o MAI indica que “às Forças de Segurança aplica-se, nos termos da Lei, quer o “diploma acelerador de carreiras”, quer o “diploma de progressão de carreiras”, por força da pontuação obtida resultante da avaliação anual”.

Esta situação já se encontrava em aplicação e execução na Guarda Nacional Republicana, que tem um modelo de avaliação distinto da Polícia de Segurança Pública. No entanto, no âmbito da Polícia de Segurança Pública, foram suscitadas dúvidas quanto à abrangência da aplicação sucessiva do “diploma acelerador de carreiras”, em conjugação com a “progressão de carreiras, por força da pontuação resultante da avaliação anual”.

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Esta matéria foi apreciada e decidida pela Ministra da Administração Interna, no sentido de ser reconhecido o direito da sucessiva progressão dos polícias, tendo em vista o cumprimento da lei aplicável e a progressão do seu estatuto remuneratório.

Os demais trabalhadores da Polícia de Segurança Pública também veem, nestes termos, cumprida a lei que lhes é aplicável. Assim, por Despacho da Ministra da Administração Interna, atento o quadro legal aplicável, foi reconhecido que não há qualquer impedimento legal, quanto à possibilidade de sucessiva alteração de posicionamento remuneratório dos polícias e demais trabalhadores da Polícia de Segurança Pública, que viram a sua posição remuneratória alterada por aplicação do “diploma acelerador” e que ainda detêm, por via da “avaliação de desempenho”, os pontos necessários à sua progressão.

A situação fica regularizada com o pagamento a realizar já no mês de dezembro. Esta decisão vem repor a justiça a um significativo número de membros da Polícia de Segurança Pública, que assim veem reconhecidos os seus direitos.

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