O Executivo Municipal da Lousã aprovou, na reunião de Câmara de 4 de maio de 2026, o início do procedimento de elaboração do novo Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas do Município da Lousã.
A decisão tem como objetivo promover a atualização e maior adequação da regulamentação municipal em matéria de urbanização, edificação e respetivas compensações, acompanhando as alterações legislativas entretanto introduzidas, bem como os princípios de simplificação de procedimentos e modernização administrativa previstos na lei.
O regulamento atualmente em vigor data de 2010 e, apesar de ter sido objeto de alterações posteriores, nomeadamente no âmbito do Licenciamento Zero, carece de uma atualização mais ampla. A experiência acumulada ao longo da sua aplicação revelou, igualmente, a necessidade de introduzir melhorias de redação que permitam clarificar a sua interpretação e facilitar a sua aplicação por parte dos serviços municipais, munícipes, técnicos e demais interessados.
A elaboração de um novo regulamento permitirá manter a estrutura base do documento atualmente existente — composta por articulado e tabela de taxas em anexo —, mas com uma formulação atualizada, mais clara e ajustada ao quadro legal em vigor e às necessidades atuais do Município.
Este procedimento assume particular relevância no atual contexto legislativo, tendo em conta a publicação da Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, que autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e a alterar o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
Nos termos do Código do Procedimento Administrativo, o início do procedimento será publicitado no site institucional do Município, com indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data de início, do objeto e da forma como os interessados poderão constituir-se como tal e apresentar contributos.
Assim, os interessados poderão apresentar contributos através de requerimento entregue no Balcão Único do Município, durante o horário normal de expediente, remetido por correio para o Presidente da Câmara Municipal, Rua Dr. João Santos, 3200-236 Lousã, ou enviado por correio eletrónico para geral@cm-lousa.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do aviso no site do Município.
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