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Região

Lousã abrangida pela situação de calamidade

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A publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, declara a situação de calamidade na sequência dos danos provocados pela tempestade Kristin, ocorrida entre 28 de janeiro e 1 de fevereiro de 2026. A medida abrange vários concelhos da zona de impacto, incluindo o concelho da Lousã, opção defendida pela Câmara Municipal.

A declaração de calamidade permite a adoção de medidas excecionais de apoio às populações afetadas, nomeadamente a prestação de apoios de emergência a pessoas privadas de bens essenciais, alojamento ou cuidados de saúde, bem como o apoio às famílias das vítimas mortais ou de pessoas que tenham sofrido lesões incapacitantes.

Estão igualmente previstas ações de reparação e reconstrução de infraestruturas e equipamentos municipais, medidas de contenção de impactos ambientais e de restauro do património cultural e natural, assim como a atribuição de apoios financeiros, de forma complementar aos seguros, para a recuperação de habitação própria e permanente, atividades empresariais, parque automóvel e explorações agrícolas.

A resolução determina ainda o levantamento urgente dos danos, a realizar pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional em articulação com os municípios, o INE e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Fica também estabelecido o grau máximo de prontidão operacional das forças de segurança, bombeiros, agentes da proteção civil e Forças Armadas, bem como a possibilidade de dispensa ou justificação de faltas para bombeiros voluntários e voluntários da Cruz Vermelha, permitindo ainda o recurso a mecanismos urgentes de contratação pública.

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