Faltam cerca de três semanas para arrancar a campanha de entrega do IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2025 e, nesta fase, começam a surgir dúvidas frequentes entre os contribuintes — sobretudo sobre quem pode ser incluído no agregado familiar.
De acordo com informação divulgada pelo portal Saldo Positivo, da Caixa Geral de Depósitos, os filhos podem ser considerados dependentes na declaração de IRS até aos 25 anos. Para tal, é necessário que não tenham obtido rendimentos anuais superiores a 14 salários mínimos nacionais, o que corresponde a 12.180 euros em 2025. Nestas circunstâncias, deixam também de poder beneficiar do regime de IRS Jovem.
Caso o filho ultrapasse esse limite de idade ou de rendimentos, passa a ter de entregar a sua própria declaração de IRS, de forma independente em relação aos pais.
A composição do agregado familiar pode também variar em situações de separação ou divórcio. Quando existe guarda partilhada, as despesas relacionadas com os filhos devem ser repartidas entre os dois progenitores. Se houver residência alternada, cada um pode deduzir metade das despesas. Já nos casos em que apenas um dos pais tem a guarda total, o filho deve constar apenas na declaração desse progenitor, que será o único a poder beneficiar das respetivas deduções fiscais.
Despesas no e-Fatura devem ser verificadas até ao final de março
Entretanto, os contribuintes têm até ao dia 31 de março para consultar no portal e-Fatura os valores considerados pela Autoridade Tributária para efeitos de dedução no IRS.
Nesta fase já estão incluídas despesas que anteriormente não estavam disponíveis para validação, como rendas de casa, juros de crédito à habitação elegíveis, taxas moderadoras ou encargos de saúde não comparticipados por seguradoras, desde que tenham sido pagos com o número de identificação fiscal do contribuinte durante 2025.
Para consultar os valores, é necessário aceder à área pessoal do Portal das Finanças de cada elemento do agregado familiar, pesquisar por “Deduções” e selecionar a opção “Consultar Despesas para Deduções à Coleta”. Nesta etapa, os dados apresentados já não podem ser alterados.
Os contribuintes podem também verificar se atingiram os limites máximos de dedução observando as barras indicativas junto de cada categoria de despesa. Caso estas não estejam totalmente preenchidas, significa que ainda poderá haver margem para beneficiar de mais deduções.
Ainda assim, eventuais correções ou acréscimos às despesas poderão ser feitos mais tarde, no momento da entrega da declaração de IRS, permitindo ajustar os valores e, eventualmente, aumentar o reembolso ou reduzir o imposto a pagar.
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