O Governo decidiu prolongar até ao dia 15 de junho de 2025 o prazo para a realização de trabalhos de limpeza de matos e terrenos, no âmbito da gestão de combustível da rede secundária de faixas de gestão.
A decisão surge na sequência das condições meteorológicas adversas registadas nos últimos meses, que “limitaram os períodos disponíveis para a realização de trabalhos”, lê-se em nota enviada à Beira Digital TV.
O despacho conjunto, assinado pelo Secretário de Estado da Proteção Civil e pelo Secretário de Estado das Florestas, altera o prazo previamente fixado para 31 de maio, concedendo agora mais duas semanas para que os proprietários, entidades gestoras e demais responsáveis possam cumprir as suas obrigações.
Durante este período adicional, a realização das ações de limpeza continua sujeita ao estipulado no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual. Em dias de nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”, os trabalhos só podem ocorrer mediante autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, devendo o pedido incluir a localização e o calendário das ações previstas.
A nota sublinha que, nestes casos, os trabalhos devem ser realizados por entidades com os códigos de atividade económica (CAE) previstos no anexo do diploma legal. Adicionalmente, “as viaturas de apoio a trabalhos sem maquinaria devem dispor de um extintor adicional com capacidade mínima de 2 kg”, sendo ainda obrigatório, nos trabalhos com maquinaria, o uso de equipamentos com dispositivos de retenção de faíscas/faúlhas e extintores operacionais.
O Governo relembra que “é proibida a realização de queimadas” e que “as queimas requerem autorização prévia”. Recomenda ainda que os trabalhos decorram, sempre que possível, nas horas de menor calor — manhã ou final da tarde —, sendo essencial garantir meios de vigilância e de primeira intervenção no local.
“A segurança das pessoas e das comunidades está diretamente ligada ao cumprimento rigoroso destas orientações”, refere o comunicado, que apela a todos os proprietários para que procedam “logo que possível” à limpeza dos seus terrenos, tendo sempre em conta as condições de segurança.
A decisão foi tomada após consulta à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P., Infraestruturas de Portugal, S.A., Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.