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Eleitores internados podem votar antecipadamente nas presidenciais de 2026

Os eleitores que se encontrem internados em unidades hospitalares poderão votar antecipadamente nas eleições para o Presidente da República, marcadas para 18 de janeiro de 2026, caso não consigam deslocar-se à sua assembleia de voto no dia da eleição por motivo de doença.

Para exercer este direito, os cidadãos devem apresentar um requerimento à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até 29 de dezembro de 2025, indicando o número do documento de identificação civil e juntando um comprovativo do impedimento, nos termos da lei.

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna enviará, até 1 de janeiro de 2026, a documentação necessária aos presidentes das câmaras municipais competentes relativa aos eleitores que solicitaram o voto antecipado.

A votação antecipada nos estabelecimentos hospitalares decorrerá entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2026, em data e hora a definir, que será previamente comunicada aos diretores das unidades de saúde e aos delegados das candidaturas.

As unidades hospitalares deverão assegurar todas as condições para que o voto seja exercido de forma livre, confidencial e segura, garantindo o pleno respeito pelos direitos cívicos dos eleitores internados.

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