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Dois detidos por criminalidade violenta em Gondomar

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A Polícia Judiciária (PJ), através da Diretoria do Norte, identificou, localizou e deteve, hoje, dois suspeitos fortemente indiciados pela prática dos crimes de homicídio, na forma tentada, roubo e sequestro agravados, ofensas à integridade física qualificada e detenção de arma proibida, ocorridos no concelho de Gondomar.

Os factos tiveram lugar no passado dia 26 de agosto, altura em que os suspeitos entraram ilegitimamente na residência de uma das vítimas, que conheciam, e que ali se encontrava na companhia de dois amigos, agredidos fisicamente com recurso à instrumentalização de uma arma de fogo.

Sob ameaça dessa mesma arma, as vítimas foram desapossadas de quantias monetárias e objetos de valor, avaliados em mais de 20 mil euros.

Duas delas acabaram por conseguir colocar-se em fuga. Já a terceira vítima ficou privada da sua liberdade ambulatória e foi obrigada a circular na viatura dos suspeitos por diversas artérias de Gondomar, Porto e Vila Nova de Gaia, sendo libertada quando os suspeitos perceberam da movimentação e presença de viaturas policiais.

Cerca de 10 dias depois, os suspeitos voltaram a repetir a entrada ilegítima na habitação do ofendido que haviam sequestrado e surpreenderam-no quando o mesmo ainda dormia.

Desconfiando que este tê-los-ia denunciado às autoridades, agrediram-no violentamente na zona da cabeça e tronco com recurso a uma arma de fogo, causando-lhe lesões graves que lhe provocaram risco de vida e que o obrigaram a uma intervenção cirúrgica, que motivou o seu internamento hospitalar durante 12 dias. 

Na sequência das diversas diligências realizadas pela PJ, foi possível localizar e deter os suspeitos e reunir elementos de prova que reforçam os indícios da prática dos referidos crimes e, ainda, de tráfico de estupefacientes.

Os detidos, ambos com 20 anos, com antecedentes criminais e policiais por crimes contra a integridade física, contra o património, tráfico de estupefacientes e detenção de arma proibida, vão ser presentes à autoridade judiciária competente para primeiro interrogatório judicial e aplicação das medidas de coação.

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