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Distinção para a Zona de Lazer do Paraíso em Tondela

É mais uma distinção para a Zona de Lazer do Paraíso, na Vila de S. João do Monte. Pelo terceiro ano consecutivo, as águas deste espaço público receberam a classificação de “Qualidade de Ouro” da Quercus. 

Este galarão criado e concedido pela associação ambientalista há 15 anos distingue a qualidade da água balnear das praias portuguesas com base na informação pública oficial, tendo exclusivamente em consideração as análises efetuadas nos laboratórios das Administrações Regionais Hidrográficas.

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O Paraíso recebeu a bandeira de “Qualidade de Ouro” da Quercus em 2024, 2025 e agora em 2026, numa classificação que enche de orgulho o Município de Tondela e a União de Freguesias de S. João do Monte e Mosteirinho.

A Zona de Fruição Ribeirinha do Paraíso é banhada pelo Rio Águeda e fica localizada em plena Serra do Caramulo, no centro da Vila de S. João do Monte, beneficiando de um conjunto de equipamentos públicos que complementam este espaço natural. 

O Paraíso é uma das zonas de lazer mais procuradas pelos habitantes do concelho e pelos turistas que se deslocam à região para se refrescarem no verão e aproveitarem os dias quentes desta estação do ano. 

Embora a qualidade da água seja atestada quer pela Quercus, quer pelas entidades oficiais, a área de fruição ribeirinha não pode ser considerada, pela legislação em vigor, uma praia fluvial por não possuir, entre outros critérios, vigilância para os banhistas.

Em todo o país foram distinguidas como “Qualidade de Ouro” 434 praias, mais oito do que em 2025, sendo que destas 370 são costeiras, 53 interiores e 11 de transição.

O distrito de Viseu tem cinco praias nesta lista, estando elas localizadas nos concelhos de Tondela (Paraíso), Santa Comba Dão (Senhora da Ribeira), Oliveira de Frades (Carrriça), Sátão (Trabulo) e Moimenta da Beira (Segões). 

Critérios 

Segundo informações da Quercus, “para receber a classificação de `Praia com Qualidade de Ouro´, a água balnear tem de respeitar vários critérios”, nomeadamente a ter “qualidade `excelente´ na classificação anual das cinco épocas balneares anteriores à última (neste caso, entre 2020 e 2024)”. 

“Todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 200ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 500ufc/100ml para a Escherichia coli”. 

Esta distinção pressupõe ainda que “na última época balnear (2025) não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia”. 

O projeto “Praias Qualidade de Ouro” conta com o apoio de várias entidades nos municípios onde as mesmas asseguram o saneamento de águas residuais, um processo determinante do ponto de vista ambiental, com influência direta na qualidade das águas balneares. 

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