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Detenção de três cidadãos por atividade ilícita de segurança privada

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O controlo, o licenciamento e a fiscalização da atividade de segurança privada, bem como da organização de serviços de autoproteção, constituem uma competência da Polícia de Segurança Pública (PSP), nos termos da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto. Tais atribuições são exercidas através do Departamento de Segurança Privada (DSP) da Direção Nacional da PSP.

Neste âmbito, e na sequência da averiguação de uma denúncia recebida, dando conta da atuação de vários indivíduos no exercício ilícito de atividades legalmente reservadas a profissionais de segurança privada — designadamente o desempenho de funções de vigilante de proteção e acompanhamento pessoal (VPAP) —, o DSP realizou, no dia 13 do corrente mês (sábado), pelas 22h00, uma ação de fiscalização na área metropolitana de Lisboa.

Da referida ação resultou a detenção, em flagrante delito, de três cidadãos, dois pelo exercício da atividade de segurança privada sem serem titulares de cartão profissional para o efeito, e o responsável pela contratação do serviço de segurança privada sem o respetivo licenciamento.

Os detidos, de nacionalidade estrangeira e com idades compreendidas entre os 38 e os 42 anos, foram constituídos arguidos, sujeitos a Termo de Identidade e Residência e notificados para comparência junto da Autoridade Judiciária competente.

A atividade de vigilância de proteção e acompanhamento pessoal prestada por empresas que não possuem o respetivo alvará constitui um ilícito criminal à luz do Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada, Lei n.º 34/2013, 16 de maio, alterado e republicado pela Lei n.º 46/2019, de 08 de julho.

A PSP alerta que as empresas que não possuem Alvará B não podem exercer a atividade de vigilância de proteção e acompanhamento pessoal, bem como o desempenho desta atividade carece de uma determinada especialidade de segurança privado, nomeadamente de vigilante de proteção e acompanhamento pessoal.

As entidades e pessoas que contratam serviços de segurança privada deverão verificar previamente se as empresas se encontram licenciadas, nomeadamente pela informação disponibilizada publicamente pela PSP: https://sigesponline.psp.pt/

A PSP acompanha permanente todos os atores deste meio profissional, reprimindo ilícitos criminais e contraordenacionais desta natureza e contribuindo também para o desejado efeito preventivo e dissuasor, assegurando a legalidade do exercício da atividade de segurança privada.

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