Com a aproximação da época de saldos, que tradicionalmente arranca no final de dezembro, após o Natal, a DECO PROteste chama a atenção para práticas comerciais que podem induzir os consumidores em erro e recorda quais são os direitos previstos na lei.
De acordo com a organização de defesa do consumidor, os comerciantes apenas podem anunciar saldos, promoções ou reduções de preço quando aplicam um desconto real face ao valor mais baixo praticado nos 30 dias consecutivos anteriores, no mesmo estabelecimento. No entanto, refere a DECO PROteste, continuam a verificar-se situações em que os preços apresentados como referência não correspondem a esse critério legal.
Entre as práticas mais comuns está a utilização do preço de venda ao público recomendado (PVPR) ou de expressões como “preço habitual”, criando a perceção de grandes poupanças. A associação alerta que estes valores nem sempre coincidem com o preço mais baixo efetivamente praticado no mês anterior e, em alguns casos, podem nunca ter sido aplicados naquela loja, o que coloca em causa a veracidade da promoção.
A DECO PROteste sublinha ainda que os direitos dos consumidores se mantêm mesmo durante os saldos. A garantia legal de três anos para bens móveis, em vigor desde 1 de janeiro de 2022, aplica-se igualmente a produtos comprados com desconto. Caso surja um defeito que não resulte de uso indevido, o consumidor pode exigir a reparação ou a substituição do artigo, nos termos da lei.
No caso de produtos com defeito à venda, estes devem estar claramente identificados e separados dos restantes, através de informação visível em rótulos ou letreiros. Se tal não acontecer, o consumidor pode exigir a troca por um produto equivalente ou a devolução do valor pago, mediante apresentação do comprovativo de compra.
Quando os direitos não são respeitados, a associação aconselha a apresentação de reclamação, começando pelo livro de reclamações do estabelecimento. É também possível recorrer à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou apresentar queixa através da plataforma Reclamar, onde a DECO PROteste pode associar o seu nome à reclamação para reforçar a intervenção.
A organização lembra ainda que, quando o stock de produtos em saldo se esgota, o comerciante deve assinalar essa situação e dar por terminada a venda com redução de preço desses artigos. Quanto aos meios de pagamento, as lojas não são obrigadas a aceitar cheques ou cartões bancários, desde que essa informação esteja devidamente afixada. Contudo, se esses meios forem aceites fora da época de saldos, devem manter-se durante esse período promocional, ainda que o comerciante possa não aceitar todos os tipos de cartões.