Os contribuintes têm até ao final de março para consultar os valores das deduções à coleta do IRS apurados pela Autoridade Tributária (AT) e para indicar a entidade à qual pretendem consignar o IRS, o IVA ou ambos.
De acordo com a DECO PROteste, até 31 de março é possível verificar, na plataforma e-Fatura, os montantes globais considerados para dedução no IRS. Esta consulta acontece depois de terminado o prazo para validar despesas relacionadas com saúde, educação, lares, habitação, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA.
Nesta fase, os valores disponíveis já incluem despesas que anteriormente não estavam visíveis no sistema, como rendas de casa, juros elegíveis do crédito à habitação, taxas moderadoras ou despesas de saúde não comparticipadas por seguradoras pagas com número de identificação fiscal durante 2025.
Para consultar estes dados, os contribuintes devem aceder à área pessoal do Portal das Finanças de cada membro do agregado familiar e pesquisar por “Deduções”, selecionando depois a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”. Nesta etapa, contudo, os valores apresentados ainda não podem ser alterados.
A organização de defesa do consumidor recomenda também que os contribuintes verifiquem se os limites máximos das deduções estão preenchidos, observando as barras coloridas associadas a cada categoria de despesa. Caso não estejam completas, significa que, de acordo com a AT, ainda não foi atingido o limite máximo de dedução possível.
Se os montantes apresentados estiverem certos, os contribuintes não têm de tomar qualquer medida nesta fase. Quando entregarem a declaração de IRS — entre 1 de abril e 30 de junho — os valores serão automaticamente considerados como despesas dedutíveis.
Nesse momento, basta aceitar a importação automática dos dados do e-Fatura ao preencher o anexo H da declaração. No quadro 6C, quando for questionado se pretende inserir manualmente as despesas, deverá selecionar a opção “Não”, permitindo que os valores sejam contabilizados automaticamente pela Autoridade Tributária.
Caso os valores apresentados estejam incorretos, a DECO PROteste lembra que é possível apresentar reclamação. Ainda assim, a organização considera que esse passo só compensa quando estão em causa erros significativos nas despesas gerais familiares ou no benefício do IVA.
Relativamente às despesas de saúde, educação, lares e habitação, a recomendação é aguardar pelo período de entrega da declaração de IRS e recusar a importação automática dos dados do e-Fatura. Para isso, deve ser escolhida a opção “Sim” no quadro 6C do anexo H.
Nessa situação, o contribuinte terá de preencher manualmente todos os valores relativos a educação, saúde, habitação e lares de cada elemento do agregado familiar, mesmo que alguns montantes já estejam corretos na plataforma. O Fisco terá então em conta apenas os valores inseridos na declaração.
A DECO PROteste aconselha ainda os contribuintes a guardarem os comprovativos das despesas durante quatro anos, para eventual verificação por parte da Autoridade Tributária.
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