O Governo decidiu conceder um mês adicional para o cumprimento das obrigações fiscais aos contribuintes dos concelhos afetados pela passagem da tempestade Kristin, alargando até 30 de abril os prazos que terminavam entre 28 de janeiro e 31 de março.
A medida consta de um despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, datado de 7 de fevereiro e divulgado esta semana no Portal das Finanças. O documento prevê a dispensa de quaisquer acréscimos ou penalizações associados ao atraso no cumprimento das obrigações fiscais, desde que estas sejam regularizadas até ao final de abril.
O alargamento aplica-se tanto às obrigações declarativas perante a Autoridade Tributária e Aduaneira como aos pagamentos de impostos cujo vencimento ocorreria dentro do período agora abrangido. Entre as situações contempladas estão a entrega de IVA, as retenções na fonte de IRS e IRC e o pagamento do Imposto Único de Circulação.
Segundo o despacho, a prorrogação destina-se aos contribuintes com domicílio fiscal nos concelhos abrangidos pelas resoluções do Conselho de Ministros que decretaram a situação de calamidade, nos dias 30 de janeiro e 1 de fevereiro. A medida abrange não só contribuintes individuais, mas também empresas e outras entidades coletivas sediadas nesses territórios.
O regime excecional estende-se ainda aos contribuintes cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nos concelhos afetados, desde que essa circunstância seja invocada aquando da apresentação de eventual defesa.
A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais refere que a decisão poderá ser revista em função da evolução da situação no terreno. O Governo justifica o alargamento dos prazos com a necessidade de assegurar condições adequadas para que os contribuintes afetados pelos estragos causados pelo mau tempo possam cumprir as suas obrigações fiscais, sem serem penalizados por atrasos associados a uma situação considerada excecional.
Desde 28 de janeiro, a passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta provocou a morte de 15 pessoas em Portugal, além de centenas de feridos e desalojados. Entre os principais danos registam-se a destruição de habitações, empresas e equipamentos, o encerramento de estradas, escolas e serviços de transporte, cortes no fornecimento de energia, água e comunicações, bem como inundações e cheias.
As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo são as mais afetadas. Perante este cenário, o Governo prolongou a situação de calamidade até ao dia 15 em 68 concelhos e anunciou um conjunto de medidas de apoio com um valor global que pode atingir os 2,5 mil milhões de euros.
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